Abaixo-Assinado (#56325):

Queremos AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o passaporte sanitário no STF!

Destinatário: Ministros do Supremo Tribunal Federal

Excelentíssimos Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Defensor Público Geral Federal e Advogado-Geral da União:

Somos CIDADÃOS BRASILEIROS que pedem o aprofundamento do debate acerca da obrigatoriedade da vacinação para Covid-19 nas ADPFs 898, 900, 901, 905, 907 e 913.
Associações como ABRAVAC, Médicos pela Vida, Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil, dentre outras, ingressaram com pedidos de amicus curiae em algumas ADPFs que tramitam no STF (898, 900, 901, 905, 907 e 913). Muitos brasileiros se sentem representados por essas associações.

Algumas considerações:

1) As vacinas contra COVID foram aprovadas em caráter emergencial e experimental (art. 11 da Lei nº 14.121/2021), e estão na Fase 3 de testes (conforme declarado pela fabricante no site ClinicalTrials.gov). Foram desenvolvidas em tempo recorde, o que nos suscita prudência e cautela. Não se sabe quantas doses atinge a almejada imunização, e diversos gestores de saúde vêm determinando sucessivas doses de reforços.

2) As bulas relatam a possibilidade de efeitos colaterais, inclusive graves e fatais. Por exemplo: consta que não foram realizados estudos de genotoxicidade nem de carcinogenicidade. Ademais, já há em diversos bancos de dados governamentais no mundo – inclusive da ANVISA – notificações de óbitos e lesões graves relatados em decorrência do uso dessas vacinas.

3) O contrato assinado com a fabricante prevê que “O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina, e seus componentes e materiais constitutivos, estão sendo desenvolvidos rapidamente devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e continuarão sendo estudados após o fornecimento da Vacina para o Comprador de acordo com este Contrato. O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente” (item 5.5).

4) O contrato isenta a fabricante da responsabilidade civil decorrente de eventuais efeitos adversos decorrentes das vacinas (itens 8 e 9), o que nos é um alerta. Poderão recair sobre nós, cidadãos e agentes públicos, todos os ônus: a compra do produto; eventuais efeitos adversos; e o pagamento de eventuais indenizações, na condição de contribuintes, ou gestores responsáveis pelo dano.

5) Inúmeros brasileiros já foram contaminados pelo Covid e possuem imunidade natural, que diversos estudos afirmam ser duradoura e protetora contra as formas graves da doença. Assim, cabe a cada um sopesar risco/benefício antes de se expor a drogas novas, criadas plataformas inéditas.

6) Pessoas com contraindicação médica ou imunidade natural estão sendo forçadas a se vacinar. Decretos impõem sanções ultra restritivas, segregadoras e atentatórias à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais.

7) Muitas vezes tem ocorrido vacinação forçada (coação moral irresistível), a despeito do que foi decidido pelo STF nas ADIs 6586 e 6587. Autoridades públicas e privadas ameaçam, afligem e segregam cidadãos, para impor a vacinação a qualquer custo. As individualidades médicas e imunológicas são desconsideradas. Mesmo assim, é fato notório que a vacinação não impede nem o contágio, nem a transmissão da doença, nem a circulação de novas cepas.

8) Não há transparência sobre os efeitos adversos pós-vacinas. Inúmeros casos são relatados em redes sociais, sites consumeristas e até em órgãos públicos, mas não há campanhas sobre como fazer as notificações, ou como se dará o acompanhamento pós-vacinal. A insegurança aumenta mais em razão do silenciamento, censura, e cancelamento de diversos médicos e cientistas que suscitam o contraditório, prática essa que deve ser repudiada por seus respectivos Conselhos, e por qualquer Tribunal de Justiça.

9) Em busca da Verdade, requeremos o ingresso como AMICUS CURIAE, nas ADPFs 898, 900, 901, 905, 907 e 913, das associações “Médicos Pela Vida”, “ABRAVAC”, “Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil”, e quaisquer outros que tragam o contraditório e o aprofundamento no debate PÚBLICO (médico, científico e jurídico).

10) Também requeremos a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA nas ADPFs 898, 900, 901, 905, 907 e 913, quando poder-se-á ouvir médicos e cientistas sem conflitos de interesse, aprofundando-se o contraditório e o debate sobre a segurança e eficácia das vacinas.

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