Abaixo-Assinado (#56336):
No ano cristão de 2022, em decorrência da Ação Popular, representada por um Cidadão do
Povo, subsistida em Ato Lesivo ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Arqueológico, Histórico e
Turístico da PRAIA DE SANTA RITA, a qual tramita sob o processo de nº 1000826-
28.2020.8.26.0642, perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ubatuba, vimos, através
deste documento, enquanto cidadãos que votam e elegem representantes legislativos, e que
infelizmente, esses últimos negligenciam seus compromissos com a dignidade da pessoa
humana, com a sua história, com o seu patrimônio e com o meio ambiente em que vivemos,
agem sob a consciência do insano, como se não fizessem parte desse ecossistema,
coadunando com a poluição, com o vandalismo, com a degradação e com o desrespeito,
quando em contrariedade a tudo isso, os CIDADÃOS de bem se levantam unindo forças a essa
pretensão solitária, para o fim de poderem juntos expressar as suas indignações e
descontentamentos, para que o MM. Juiz de Direito, Dr. Fabrício José Pinto Dias, juntamente
com o Parquet Ministerial do Meio Ambiente, enquanto autoridades que representam o
ESTADO possam fazer a Justiça dos Homens, em respeito ao que está petrificado no (Art. 225)
da Constituição Federal.
Pois, todos nós temos responsabilidade com o futuro!
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