Abaixo-Assinado (#56340):
Diante da atual posição da Diretoria do Colégio Aplicação no Estado de Roraima, em manter os alunos, fora do ambiente escolar, nós pais, mães, responsáveis, preocupados com os danos irreversíveis que o fechamento das instituições de ensino estão causando na sociedade, assinamos o presente abaixo-assinado para o retorno imediato das aulas presenciais pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Sabemos que medida de precaução, tomada em conjunto com a suspensão ou restrição de determinadas atividades econômicas e sociais e sob um contexto de incertezas quanto ao alcance, ao tratamento e à letalidade da doença, objetivava evitar a proliferação rápida do COVID-19 e dar condições de estruturação do sistema de saúde para fazer frente ao desafiador cenário. Passados quase dois anos, as escolas estaduais e municipais estão com o retorno presencial previsto para o dia 7/2/2022, sendo que o Colégio Aplicação continua sem receber seus estudantes mesmo com o retorno do funcionamento de transporte público, comércio de rua, shoppings, feiras livres, academias de ginástica, restaurantes, casas de entretenimento infantil e prestadores de serviços em geral.
Nesse ínterim, o conhecimento médico científico evoluiu, estudos e pesquisas indicam a baixa contaminação por Sars-Cov2 em crianças. Indicam, ainda, que a doença Covid19 em crianças e adolescentes caracteriza-se por ser majoritariamente assintomática e que raríssimos casos evoluem a um quadro grave ou morte, que via de regra ocorrem por conta de outras comorbidades. Sabe-se que a escola exerce papel fundamental e insubstituível no desenvolvimento motor, cognitivo, intelectual, emocional e social da criança e do adolescente. Por esta razão, o acesso à escola e educação é considerado direito fundamental do cidadão e está garantido pela Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 6º. “A educação escolar é um direito exigível, inalienável, indispensável e integral do cidadão. É um dever do Estado, reconhecido tanto pelas constituições de quase todos os países da América Latina como por diversos pactos, convenções e instituições internacionais.” O papel da escola extrapola a educação de conteúdo curricular. Ela cumpre papel social promovendo relações interpessoais e apoio emocional. Supre ainda necessidades nutricionais necessárias ao pleno desenvolvimento motor e psíquico, através da oferta de merenda escolar. Tais competências são ainda mais necessárias nas populações menos favorecidas economicamente e são intangíveis por outras vias, que não as presenciais. A preocupação da sociedade deve necessariamente se voltar para os graves prejuízos emocionais, como o estresse, a depressão, bem como os acadêmicos que as crianças e os adolescentes estão sofrendo. São diversos os cases de reabertura das escolas no mundo todo e em outros estados brasileiros. É de conhecimento global que a reabertura das escolas não provocou aumento do número de casos de infectados por Covid19. Sabe-se também que o retorno presencial pode ser feito por meios dos protocolos comportamentais e sanitários, a exemplo, o distanciamento o uso de máscaras e de álcool gel já estão absorvidos pela população escolar. Por todo o exposto, reconhecemos que o não retorno presencial à escola frente ao cenário epidemiológico atual, é ato que vai contra os interesses da sociedade e bem-estar geral da população. Vai ainda contra o que determina entidades governamentais internacionais. Os direitos fundamentais do cidadão, como saúde e educação, devem ser priorizados em detrimento a outras atividades da sociedade. Assim, firmamos o presente abaixo-assinado para solicitar o retorno imediato das atividades educacionais presenciais em ambiente escolar, seguindo-se os protocolos de segurança já estabelecidos, sem prejuízo da continuidade do ensino remoto aos estudantes das famílias que assim optarem.
Portanto, considerando toda exposição médica acima. Solicitamos junto AO MPF-RR, que solicite junto ao COLÉGIO DE APLICAÇÃO – UFRR, posicionamento quanto ao retorno presencial dos alunos:
Trata-se de demanda objetivando que o poder judiciário
determine de urgência, que UFRR- CAPretornem àprestação do serviço público de educação na forma presencial, até o dia 03 (três) de março do corrente ano, haja vista que o ensino remoto não mais se justifica diante dos fatos a seguir descritos,inclusive em razão do calendário estadual de vacinação.
Uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a
educação como direito fundamental social, orientada pelos princípios da
universalidade, igualdade de condições de acesso e da continuidade do serviçopúblico, a autorização conferida pelas autoridades sanitárias a partir da análise do risco epidemiológico (fundamento único – de fato e de direito- paraofechamento das escolas), representa o dever do poder público de garantir a oferta do serviço educacional presencial.
Ademais, pergunta-se: o que justifica a inércia da
Instituição Federal de Ensino ora citada no planejamento desse
retorno presencial, Bem como no efetivo retorno, mormente quando já houve o
calendário de vacinação que, por decisão do Governo do Estado de Roraima, prestigiou os trabalhadores da Educação Básica e Superior, que jáforam vacinados em 2021?
O ensino remoto foi uma forma emergencial,Considerando todo o processo que enfrentamos com a Pandemia. O afastamento das crianças da forma presencial acarretou enormes prejuízos e consequências imensuráveis em várias vertentes nos quais poderemos citar algumas: Crianças com saúde mental abalada, ensino aprendizado prejudicado, Conteúdo programático de cada série/ grade curricular não trabalhada, convívio social, retrocesso
cognitivo para crianças menores, evasão escolar, desestabilização das relações familiares e etc.
Solicitamos, portanto que este Egrégio, intervenha junto ao Colégiode Aplicação –UFRR, e o mesmo apresente o plano de retorno das atividades escolares de forma presencial e sem escalonamento.Como formade garantia de direito humano fundamental de crianças e adolescentes.
Boa Vista, 1 de Fevereiro de 2022.
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