Abaixo-Assinado (#56349):
O deputado estadual Barbosinha (DEM-MS) apresentou o Projeto de Lei 7/2022 que visa impedir as empresas concessionárias de serviço público de energia e água protestar, em cartório, os débitos das contas dos consumidores nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas. O PL foi lido na sessão desta quinta-feira (3).
Ao justificar a proposta, o deputado explicou que apresentou o projeto pois existem inúmeras reclamações de consumidores no Procon sobre protesto em cartório de débitos das contas em atraso de luz em todo o Estado.
“Tivemos informações de que muitos consumidores estão tendo suas faturas em atraso protestadas nos cartórios de Campo Grande e após efetuarem o pagamento dos débitos, são surpreendidos com a manutenção do protesto. O título só pode ser cancelado após os consumidores realizarem o pagamento dos encargos e taxas cartorárias”, detalhou Barbosinha.
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