Abaixo-Assinado (#56438):

FAZER CUMPRIR A LEI 11093/19 NA CIDADE DE IMPERATRIZ MA

Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SECCIONAL 21 EM IMPERATRIZ MA

Em respeito ao exercício da profissão do profissional de Educação Física na cidade de Imperatriz - MA, abaixo assinamos requerendo que a lei 11093/19 seja cumprida por todas as academias da cidade, principalmente em seus parágrafos 1º e 2º do artigo 1, quando dizem que:

1º Os profissionais de educação física, de que trata o caput, terão livre acesso às academias de ginástica para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas e de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos.

2º As academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

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