Abaixo-Assinado (#56451):

MELHORIA NO TRANSPORTE ESCOLAR. DA COMUNIDADE EALTO LOURENÇO

Destinatário: PREFEITO OU DONO DA EMPRESA DE TRANSPORTE ESCOLAR

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 208); Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

A necessidade de contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência dos estudantes aos estabelecimentos de ensino dos sistemas públicos da educação básica, com qualidade e segurança, por meio da renovação da frota dos veículos qualificados, utilizados no transporte escolar;

Micro-ônibus de transporte escolar, com capacidade mínima de 13 estudantes SENTADOS, alguns alunos em pé.
Péssima condição de transporte, micro-ônibus sujo e velho, falta de ventilação e falta de manutenções.
Janelas com apenas três centímetro que conseguimos abrir, Muitos alunos chegam com roupa de escola totalmente suja de poeira, por conta das poutronas sujas e ENCARDIDAS, por não terem à limpeza adequada.
POR ISSO QUEREMOS QUE TROQUEM ESSE ÔNIBUS.
ASS:
ASS:

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