Abaixo-Assinado (#56523):
Faça cumprir a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, Distrito Federal, onde no seu Artigo 16, aborda o assunto sobre a eliminação automática dos candidatos que tiveram pontuação para serem aprovados, mas que ficaram acima do número de vagas estabelecido pelo edital, tanto para contratação imediata quanto para cadastro de reserva.
Conforme; Decisão do STF, considerando a Lei Constitucional.
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
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