Abaixo-Assinado (#56538):

SOS CULTURA II - PARA QUEM?

Destinatário: luisahardman@gmail.com

Prezado Prefeito,


A pandemia provocada pela Covid-19 impôs a necessidade de restrição à circulação e encontro de pessoas que impactaram enormemente o setor cultural. Os setores da cultura e do entretenimento foram os primeiros a fechar e serão os últimos a retornarem permanentemente. Desde março de 2020, museus, centros culturais, teatros, salas de ensaio, cinemas e bibliotecas ao redor do Brasil, e em Salvador, tiveram seus funcionamentos e atividades presenciais alterados e assim continuam até hoje.

O artigo 4º do Projeto de Lei nº 35/2022 dispõe sobre quem terá direito ao "SOS Cultura II", indicando que só receberão auxílio às pessoas domiciliadas no Município de Salvador, inscritas nos cadastros municipais até o dia 30 de junho de 2021. No entanto, os cadastros contemplados no projeto de lei não foram elaborados com o prazo e transparência pública necessários à cobertura ampla do campo e o alcance universal dos beneficiários.

Primeiramente, o cadastro da Fundação Gregório de Mattos foi aberto aos agentes culturais somente pela internet, no breve período de 01 a 30 de maio de 2020, muito pouco tempo e condições precárias de divulgação para que houvesse um levantamento satisfatório e preciso da dimensão de trabalhadores e trabalhadoras do setor desde aquele momento; e, hoje, quase dois anos depois, faz-se necessário ,antes de qualquer projeto de lei sem consulta a sua comunidade cultural, uma atualização de seu conteúdo.

Por sua vez, os cadastros da Empresa Salvador Turismo - SALTUR da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda – SEMDEC, fornecidos pelas organizações representativas do setor, não tiveram divulgação pública para sua composição, tal qual o cadastro dos trabalhadores do Centro Histórico cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT.

No referido Projeto de Lei não foram elencadas as categorias elegíveis para o SOS Cultura II. Neste sentido, questionamos: quem serão os beneficiários do auxílio? Quem, dentre esses profissionais elegíveis, está apto a receber um benefício de assistência social?

Trazemos, ainda, que não houve divulgação pública suficiente dos beneficiários contemplados pelo SOS Cultura I, tampouco foram elencadas as categorias contempladas pelo benefício oferecido – denotando falta de transparência e de acesso às informações acima citadas.

Reitera-se a urgência da qual se reveste um benefício da assistência social no contexto em que a pandemia do Coronavírus impossibilita a plena retomada do setor cultural, especialmente àqueles não ligados a grandes eventos e patrocinadores; dado o seu caráter de proteção aos trabalhadores da cultura e aos eventos que sofreram com a interrupção das suas atividades - e que necessitam do restabelecimento das condições mínimas de sobrevivência. Requeremos do Prefeito Bruno Reis:


a divulgação pública da lista de beneficiários com respectivas categorias/atividades profissionais, cadastrados para recebimento do SOS CULTURA II, dispostos no artigo 4º do Projeto de Lei, bem como de todos os outros cadastros existentes anteriormente;

a divulgação dos critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício;

que a Prefeitura garanta as condições necessárias -com recursos humanos, financeiros, de infraestrutura física e digital -para a formulação, divulgação e efetivação de um cadastro da Cultura que promova o acesso efetivo à política pública ao maior número possível de beneficiários;

que o cadastro possa ser reaberto e atualizado anualmente, tendo em vista a falta de perspectiva para o término da pandemia e a escassez de dados e indicadores que possam qualificar, não apenas esta, mas outras políticas públicas que necessitem de um mapeamento adequado do amplo campo da cultura em Salvador.


Certos do vosso atendimento, ficamos no aguardo de um breve retorno.


Atenciosamente,

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