Abaixo-Assinado (#56551):

Permanencia da guarita.

Destinatário: Ilustríssimo Senhor Prefeito Felipe Augusto


SANTI – SOCIEDADE DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA PRAIA DE SANTIAGO, associação privada sem fins lucrativos, fundada em 12/11/2001, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.351.563/0001-48, com sede à Rua da Prainha, n° 01, Praia de Santiago, São Sebastião (SP), CEP 11.616-509, de ora em diante denominada “SANTI”, email praiadesantiago@gmail.com, vem respeitosa apresentar ABAIXO ASSINADO.
CONCORDÂNCIA DA PERMANECIA DA GUARITA EM LOCAL QUE SITUA HOJE,
SEM REMOÇÃO OU TRANSFERENCIA.
A instalação da guarita no local foi concedida e aprovada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião à SANTI através do Processo n° 572/11, cuja Autorização se encontra em plena validade. O ato administrativo em análise é expedido nos termos da Lei Municipal n° 1812/2006, regulamentada pelo Decreto n° 3573/06. Atualmente, a regência das autorizações está complementada pela Lei Municipal n° 2507/17 e Decreto n° 8340/21.
Em virtude disso e das normas indicadas, tanto a autorização quanto a permissão para instalação e manutenção são atos administrativos que são celebrados entre a Municipalidade e a Sociedade do Bairro. Quem regula, permite e autoriza é exclusivamente a Administração Pública.

Nos, moradores da Praia de Santiago, vimos através deste requerer a vossa senhoria, que sejam tomadas imediatas medidas de permanência da mesma, haja visto ser um bem da comunidade e segurança.

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