Abaixo-Assinado (#56552):

Permanencia da guarita.

Destinatário: Ilustríssimo Senhor Prefeito Felipe Augusto


SANTI – SOCIEDADE DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA PRAIA DE SANTIAGO, associação privada sem fins lucrativos, fundada em 12/11/2001, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.351.563/0001-48, com sede à Rua da Prainha, n° 01, Praia de Santiago, São Sebastião (SP), CEP 11.616-509, de ora em diante denominada “SANTI”, email praiadesantiago@gmail.com, vem respeitosa apresentar ABAIXO ASSINADO.
CONCORDÂNCIA DA PERMANECIA DA GUARITA EM LOCAL QUE SITUA HOJE,
SEM REMOÇÃO OU TRANSFERENCIA.
A instalação da guarita no local foi concedida e aprovada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião à SANTI através do Processo n° 572/11, cuja Autorização se encontra em plena validade. O ato administrativo em análise é expedido nos termos da Lei Municipal n° 1812/2006, regulamentada pelo Decreto n° 3573/06. Atualmente, a regência das autorizações está complementada pela Lei Municipal n° 2507/17 e Decreto n° 8340/21.
Em virtude disso e das normas indicadas, tanto a autorização quanto a permissão para instalação e manutenção são atos administrativos que são celebrados entre a Municipalidade e a Sociedade do Bairro. Quem regula, permite e autoriza é exclusivamente a Administração Pública.

Nos, moradores da Praia de Santiago, vimos através deste requerer ao Ilmo. Sr. Prefeito, que sejam tomadas imediatas medidas de permanência da mesma, haja visto ser um bem da comunidade e segurança.
Cordialmente ,
SANTI

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