Abaixo-Assinado (#56593):

A não exigencia de graduação em Educação Física para Treinadores Esportivo

Destinatário: Senadores: Leila do Vôlei e Roberto Rocha

ABAIXO-ASSINADO

Contra o § 2º do Artigo 71 Projeto de Lei do Senado n° 68, de 2017, que Institui a Lei Geral do Esporte.

No dia 23 de fevereiro de 2022 foi aprovado o Projeto de Lei do Senado n° 68, de 2017, que Institui a Lei Geral do Esporte.

Neste projeto foram revogadas algumas leis e a Lei do Treinador de Futebol 8.650/93.

No § 2º do artigo 71 do Projeto de Lei do Senado n° 68, de 2017, reza que para exercer a profissão de Treinador esportivo é necessário ser:

1 - Graduado em Educação Física;

2 - Profissional em nível superior em curso técnico de formação profissional oficial de treinador esportivo ou

3 – Treinadores Esportivos que estejam exercendo, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de treinador esportivo em organização de prática esportiva profissional.

ARTIGOS 71

Art. 71. A profissão de treinador esportivo é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente, no respectivo contrato de trabalho ou em acordos ou convenções coletivas.

§ 1º Define-se como treinador esportivo profissional a pessoa que possua como principal atividade remunerada a preparação e supervisão da atividade esportiva de um ou vários atletas profissionais.

§ 2º O exercício da profissão de treinador esportivo em organização de prática esportiva profissional ficará assegurado, exclusivamente, aos portadores de diploma de educação física e aos portadores de diploma de formação profissional em nível superior em curso técnico de formação profissional oficial de treinador esportivo, mas também àqueles que, à data da publicação desta Lei, estejam exercendo, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de treinador esportivo em organização de prática esportiva profissional.

BAIXO ASSINADO PARA NÃO EXIGENCIA DE CURSO SUPERIOR PARA TREINADORES ESPORTIVOS E TEMPO MENOR PARA DIREITO ADQUIRIDO

Os treinadores Esportivos principalmente os treinadores de futebol atende às populações mais vulneráveis residentes nos municípios e localidades mais pobres e distantes, muitas vezes em projetos sociais e trabalha no regime de voluntários.

Esses treinadores estão atuando nas localidades mais vulneráveis - nas periferias das grandes cidades, nos municípios com os maiores percentuais de população em extrema pobreza, nas comunidades quilombolas e ribeirinhas, nos assentamentos e aldeias indígenas. Assim, a aprovação integral do Projeto Lei deixar milhares de treinadores desempregados e também prejudicando futuros atletas.

É por tudo isso que nós ABAIXO ASSINADO declaramos apoio à Projeto de Lei do Senado n° 68, de 2017, que Institui a Lei Geral do Esporte, mas solicitamos que seja alterado o presente artigo para que os Treinadores Esportivos NÃO precisem ser graduados em Educação Física para exercer a profissão, uma vez que estes profissionais na maioria das vezes são ex-atletas e somente ministra treinamento técnico e tático em suas modalidades esportivas e em alto rendimento em sua comissão solicita médicos, enfermeiros, nutricionistas, profissionais de educação física e outros profissionais registrados em seus conselhos de classe.

Solicitamos também que o treinador tenha seus direitos adquiridos até a publicação da aprovação desta lei não três anos como consta no projeto Lei.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2022

Elias Teixeira - presidente da ABTE - Associação Brasileira dos Treinadores Esportivos e Profissionais de Educação Física.
WhatsApp: (11) 9-9170-7150
www.abtebrasil.com.br

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