Abaixo-Assinado (#56643):
Solicitamos a presidência da Câmara e demais vereadores a não pautar o PL 005/2022, que trata da alteração do art. 6o da lei 1.145/2009 - PCCR dos professores da rede municipal de ensino.
ATENÇÃO, SENHORES VEREADORES E VEREADORAS!
Aproveitando que foi pedido revisão para PL 05/2022 que propõe a alteração do artigo 6o da estrutura, carreira e remuneração do magistério da lei 1.145/2009 e lei 1, chamamos a atenção para alguns pontos que precisam ser revistos. Não somos contra a aplicação, porém se faz necessário rever pontos que antecedem e que implicam nesta ampliação. Propomos que haja uma revisão não somente na questão orçamentária, mas também no texto do PCCR da educação, levando em consideração os pontos que precisam ser atualizados, como:
* Revisão do art. 6o na aplicação do percentual dos profissionais por seus títulos de formação.
* Revisão do art. 7, reconhecendo/criação da categoria do Professor/magistério indígena; professor do/no campo; do Professor do Atendimento Educacional Especializado -SRM, pois este já atua desde a sua implantação em 2005, porém possui formação específica e que tem atribuições diferenciadas do prof. Da sala regular. Prof. Intérprete de Libras e Braille e prof. Assistente para acompanhamento dos alunos com necessidades educacionais especiais.
*Revisão do art. 16, parágrafo 1o, inciso V.
* Revisão do art. 20, parágrafo 1o e 3o.
*Revisão do art. 23, pois não está atendendo a seguridade e cumprimento da regulamentação da lei do piso magistério.
* Incorporação da GID nos mesmos trâmites em foram incorporados o FUNDEB nos vencimentos, conforme o art. 24, parágrafo 1o e 2o da lei 1.145/2009 e lei 1.611/2015
* Revisão do art. 21 que trata da tabela salarial que se encontra defasada, não constando as correções efetivadas e regulamentadas pela lei do piso para o ano de 2022
Agradecemos se puderem colaborar conosco.
*Estamos dispostos a contribuir com os devidos esclarecimentos quanto aos artigos citados.*
Coletivo de Servidores da educação municipal de Boa Vista (COSEMBV)
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