Abaixo-Assinado (#56749):

Descendentes de sefarditas pedem que o domínio da língua portuguesa seja requisito suficiente para ver reconhecido o vínculo com a comunidade nacional portuguesa.

Destinatário: Descendentes de sefarditas

Descendentes de sefarditas pedem que o domínio da língua portuguesa seja reconhecido como vinculo suficiente para a concessão da nacionalidade portuguesa ao abrigo do Decreto Lei nº 30-A/2015 de 27 de fevereiro.

Considerando o domínio do idioma como o mais elevado vínculo que se possa ter com uma determinada cultura, os descendentes de sefarditas nascidos no Brasil ou qualquer outro país da CPLP, pedem que o domínio da língua portuguesa seja reconhecido como vinculo por excelência para pleitear a "integração à comunidade nacional" como prevê a letra da lei da nacionalidade portuguesa.

O diploma que institui a lei, publicado no Diário da República Portuguesa, diz que ele "vem permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, e sua integração na comunidade nacional, com os inerentes direitos e obrigações". Assim sendo, não faz sentido exigir outro tipo de vínculos além do domínios da língua portuguesa.

A exigência de qualquer outro vinculo que exija investimento financeiro, tais como investimento em imóveis ou viagens frequentes a Portugal é descriminatório porque coloca em pé de desigualdade perante a lei cidadãos ricos e pobres. Qualquer exigência nesse sentido é manifestamente anticonstitucional.

O Estado português tem o dever e a obrigação de garantir que a regulamentação da lei não seja uma perversão do conteúdo e do objetivo da lei. Ao permitir uma interpretação subjetiva da lei pelo Agente Público, a regulamentação da lei viola o espirito da lei. Uma lei justa, generosa e oportuna que só tem trazido benefícios para todas as partes envolvidas. Estado, cidadãos portugueses,e descendentes de sefarditas candidatos à nacionalidade portuguesa.

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