Abaixo-Assinado (#56912):

Pedido de Providencias - Mirante do Rio

Destinatário: mirantedorio@yahoo.com

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS.

CC:
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÃO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
EXMO. SR. PROCURADOR DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
EXMO. SR. MINISTRO CONTROLADOR-GERAL DA UNIÃO
EXMO. SR. VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
ILMA. SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TEIXEIRA DE FREITAS

Nós, MORADORES DO BAIRRO MIRANTE DO RIO, do Município de Teixeira de Freitas, ao final subscritos, viemos com a devida vênia, com base no art. 5º, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, apresentar o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em face do Sr. LUCIANO FERREIRA SALES (LUCIANO DE SANTO ANTÔNIO), vereador deste Município, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:

1. DOS FATOS E DO DIREITO

Os moradores do bairro Mirante do Rio convivem há anos com o abandono por parte das administrações municipais, os quais por diversas vezes tiveram que clamar por soluções quanto aos problemas enfrentados por toda a coletividade.

O bairro convive com a falta de rede de esgoto, inexistência de um Posto de Saúde, deficiência na iluminação pública, ausência de limpeza pública, coleta de lixo irregular, falta de patrolamento nas vias públicas e apenas uma via pavimentada, a saber a Av. Coronel Fonseca que dá continuidade à Av. Gen. Salgado Viana.

Não bastasse isso, ainda temos que conviver com a falta de fiscalização quanto ao estacionamento de veículos na entrada do bairro, fato objeto de inúmeros pedidos, os quais até o momento não surtiram êxito.

As ruas do bairro permanecem imundas e tomadas pelo mato, bem como a única via pavimentada apresenta buracos, calçadas destruídas e sujas, bocas de lobo sem tampa, como bem demonstra as fotos em anexo.

Vale ressaltar que no bairro encontram-se estabelecidos o Batalhão Escola da Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e uma instituição de nível superior.

Nada disso sensibilizou o Poder Público Municipal, que permaneceu inerte e na última semana, os representantes foram surpreendidos com máquinas e homens trabalhando nas Rua Min. Carvalho Pinto e na Travessa 03 (três), inclusive em período noturno.

No primeiro momento, chegou a se imaginar que enfim o Poder Público Municipal, resolveu atender as demandas do bairro Mirante do Rio, visto haver maquinas e servidores públicos municipais trabalhando de forma frenética, os quais foram indagados acerca de qual obra seria realizada e, para surpresa de todos, foi informado que a obra consistia na pavimentação da Travessa 03, uma rua sem saída e vicinal, em detrimento da pavimentação e melhoria dos serviços urbanos das principais vias do bairro.

Questionando a lógica de tal obra, fomos informados que a obra foi fruto de uma indicação de um vereador desta municipalidade, até então ignorado.

Tal fato foi informado no grupo de WhatsApp dos moradores do bairro, o que evidentemente causou indignação e repulsa, haja vista não ter sido respeitada a ordem lógica de prioridades face às necessidades, algumas urgentes, de intervenção do Poder Público na localidade.

Mais surpreendente ainda foi a informação de que na referida rua, reside exatamente o Sr. LUCIANO FERREIRA SALES (LUCIANO DE SANTO ANTÔNIO), ora representado, o que torna o fato ainda mais grave, haja vista o evidente desrespeito aos princípios da Administração Pública, insculpidos no Art. 37, da Constituição Federal.

Tal informação, de tão inacreditável, ainda pendia de confirmação, a qual foi obtida através do áudio (doc. anexo) enviado pelo próprio representado em outro grupo, no qual o mesmo informa que reside no bairro há 09 (nove) meses e, mesmo diante dos clamores por melhorias por parte dos munícipes moradores da localidade, somente após o conhecimento da indignação dos moradores resolveu se manifestar, não tendo antes em nenhum momento sequer se disponibilizado a ouvir as demandas dos moradores da comunidade onde reside.

Em sua justificativa, informou que haviam várias indicações para melhorias do bairro e que o mesmo pegou as ruas que estavam sem indicação e solicitou ao Prefeito Municipal que as suas indicações fossem resolvidas e estas, a toque de caixa, passaram a ser executadas pelo Poder Público Municipal.

O representado somente não explicou o motivo de, coincidente e casuisticamente, a primeira rua a ser contemplada pela pavimentação fosse exatamente a rua onde o mesmo reside, o que a toda evidência importa em enriquecimento ilícito mediante a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato e da sua função.

Vale ressaltar que o mesmo vereador, em discurso proferido no plenário da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, no dia 10 de agosto de 2021, conforme consta do site: Luciano Sales fala sobre os discursos na Tribuna Legislativa | Camara Municipal de Teixeira de FreitasCamara Municipal de Teixeira de Freitas (camaratf.ba.gov.br) disse:

“Existe um grupo de 19 vereadores para cuidar da cidade de Teixeira de Freitas, não para cuidar dos seus interesses, é isso que eu fico com raiva”

Contrariando a sua própria fala, o vereador, ora representado, em discurso proferido no dia 14 de março de 2021, conforme: Luciano de Santo Antônio fala sobre o cargo de vereador e apresenta Indicação e Pedido de Previdência | Camara Municipal de Teixeira de FreitasCamara Municipal de Teixeira de Freitas (camaratf.ba.gov.br) afirmou que:

“Nós temos que ter a consciência e o dever que nós estamos aqui vereadores para representar a população de Teixeira de Freitas”

Aparentemente, há uma evidente distância entre o discurso e a prática do referido vereador, visto que na primeira oportunidade e após longos 09 (nove) meses, diligenciou no sentido de realizar uma obra que, no primeiro momento beneficia a si próprio, e em nenhum momento se colocou à disposição da comunidade local para ouvir suas reclamações e solicitações, pelo contrário, ficou inerte e sequer os moradores sabiam que o mesmo residia no bairro.

Mais ainda, instado a se manifestar quanto aos fatos, se manteve omisso e não procurou explicar o inexplicável e injustificável à comunidade local, em face da inequívoca ação realizada em benefício próprio.

Salta aos olhos também que, após longos 09 (nove) meses de residência no bairro, o mesmo, segundo seu perfil no site oficial da Câmara Municipal, nunca mencionou ou realizou qualquer indicação em favor do bairro Mirante do Rio, salvo a indicação de pavimentação da via pública onde reside, conforme se demonstra através das informações contidas em seu perfil, conforme: Luciano Ferreira Sales | Camara Municipal de Teixeira de FreitasCamara Municipal de Teixeira de Freitas (camaratf.ba.gov.br).

O certo é que a situação lastimável das vias públicas do bairro, a deficiência na iluminação pública, a ausência de posto de saúde, a falta de patrolamento das vias não pavimentadas do bairro, a sujeira e o mato reinante não sensibilizaram o representado, mas sim a necessidade de beneficiar a rua em que reside, o que infringe frontalmente os princípios da Administração Pública, em especial o da impessoalidade, tendo incorrido na prática de ato visando fim proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme preceitua as hipóteses previstas na Lei nº 8.429/92.

2. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer de V. Exa. o recebimento e a autuação da presente demanda, sejam os fatos acima descritos devidamente apurados na forma da lei, solicitando desde já o encaminhamento das informações pertinentes, bem como a adoção de todas as medidas adequadas à espécie, nos termos da lei, por ser de Direito e de Justiça.

Firmam esta representação os moradores do bairro Mirante do Rio, adiante identificados e que não podem se conformar com tal estado de coisas.

Sem mais, subscrevemo-nos.

Teixeira de Freitas, 04 de abril de 2022.

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