Abaixo-Assinado (#56923):
Nós familiares de interno do sistema prisional do estado de Mato grosso do sul viemos através desse abaixo assinado revendicar o direito da criança em ver os pais a mães que estão em cárcere
Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19
§ 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."
Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
“O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, assegura ao preso o direito de visita de parentes, em cumprimento aos princípios constitucionais da reintegração do preso à sociedade. Visa, igualmente, a manutenção do convívio entre o detento e sua família, entidade que é constitucionalmente protegida pelo Estado.
Tem filhos que conhecem o pai atravéz de uma tela de vídeo chamada de 10mim uma vez ao mês entendemos que havia uma pandemia e pela segurança de todos era o melhor a ser feito mais hoje não a mais isso vários ambientes liberados escolas funcionando até sem uso de máscara e o porque um pai uma mãe não está no direito de pegar abraça seu filho
Sobre a alimentação
Hoje e tudo feito por máquina não tem lógica ser misturado doce com salgado porque só pode entra um tapoer precisamos que aumentar isso não estamos pedido nada além de cobrar os direitos por lei .
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