Abaixo-Assinado (#5702):

Pela Intervenção Federal no DF

Destinatário: Todos

BRASÍLIA - O Palácio do Planalto não deseja, tentará evitar, mas a intervenção no governo do Distrito Federal seria, hoje, a melhor solução para debelar a crise política e administrativa que tomou conta da capital do país.
Ninguém mais, na linha sucessória do GDF, inspira credibilidade e confiança plena para assumir o comando do governo e colocar a casa em ordem. Todos serão alvo de suspeitas e investigações, que vão imobilizá-los e comprometer o funcionamento do governo.
Na ponta, quem sairá ainda mais afetada é a população do Distrito Federal, cada vez mais indignada a cada nova cena de farta distribuição de dinheiro público -e novas imagens existem, basta surgirem oportunidade e conveniência para se tornarem públicas.
Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) tomar a decisão. Entre seus ministros, há aqueles que consideram a intervenção a única saída. Mas nem todos pensam assim. Além disso, terá peso a pressão política contrária a ser patrocinada pelo governo Lula.
O fato é que Brasília tornou-se retrato fiel de sua fama de terra sem lei, de faroeste candango, em que o xerife do momento manda no pedaço e faz e acontece na ilha da fantasia. O sonho de alguns espertos, que se utilizam da política para enriquecer e/ou criar feudos no mundo do poder.
Não por outro motivo o projeto original do Distrito Federal foi totalmente distorcido ao longo dos últimos anos. Ficasse dentro do projetado, a região não teria nenhuma serventia a nenhum político. Mas não, veio o processo de inchamento e criação de cidades-satélites, formação de verdadeiros currais eleitorais.
Por fim, num local em que um governador tem peso político quase igual a zero, apenas um enorme poder econômico pode dar a ele alguma chance de voo nacional. Aí, com certeza, está a explicação para tanta bandalheira. E motivo de preocupação para muita gente.

Eis os termos da Intervenção, segundo o Procurador Geral da República:

o texto pode ser adquirido por completo no segunite endereço:

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/pdfs/Intervencao_federal_DF.pdf

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das
atribuicóes conferidas pela Constituicáo e pela Lei Complementar n° 75/1993 e com fundamento na Lei n° 8.038/1990 e no Regimento Interno desse Supremo Tribunal Federal, vem á presenca de Vossa Excelencia apresentar pedido de



INTERVENCÁO FEDERAL no DISTRITO FEDERAL


diante da afronta ao art. 34, inciso VII, alinea a, da Constituicáo Federal, consoante as razóes abaixo articuladas:

I
1. No ano de 2009, durante investigacóes relativas a diversos crimes - entre eles, fraude a procedimentos licitatórios, formacáo de quadrilha e desvio de verbas públicas -, a Polícia Federal obteve autorizacáo para realizar acáo controlada. Para tanto, dispós equipamentos de captacáo ambiental e/ou áudio nas vestimentas de Durval Barbosa Rodrigues (ex-Secretário de Relacóes Institucionais do Governo do Distrito Federal e colaborador da investigacáo, beneficiado pelo instituto da delacáo premiada).
2. Na consecucáo de uma das diligencias da investigacáo policial, o colaborador repassou á autoridade policial, para fins de registro, a soma de quatrocentos mil reais para monitorar o destino apontado pelo atual governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, qual seja, o pagamento de pessoas integradas á base aliada ao governo. Durval, naquela oportunidade, declarou que ainda outros duzentos mil reais destinar-se-iam á mesma finalidade.
A verba, por sua vez, seria desviada dos recursos pagos pelo Distrito Federal a empresas prestadoras de servicos públicos, vencedoras de licitacóes fraudadas. Em troca da escolha, tais empresas - entre elas Infoeducacional, Vertax, Adler e Linknet -repassariam parte dos recursos arrecadados a diversos integrantes do Governo do Distrito Federal bem como a parlamentares da base aliada do Governo na Cámara Legislativa.



4.

A operacáo Caixa de Pandora foi deflagrada no dia 27

de novembro de 2009, acompanhada por membros do Ministerio Público Federal. Atente-se que sua consumacáo foi antecipada, dada a notícia de possível vazamento das investigacóes.

5.

Nessa ocasiáo, divulgaram-se vídeos em que

parlamentares, integrantes do governo distrital e o próprio Governador aparecem recebendo e guardando o dinheiro recebido por Durval pelos empresários envolvidos. A notícia escandalizou náo apenas a populacáo do Distrito Federal mas todos os brasileiros: evidenciava-se uma indisfarcada corrupcáo, com a previsível desmoralizacáo das instituicóes públicas e de seus gestores.


6. Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional de Brasilia, juntamente com o seu Conselho Federal, protocolizaram na Cámara Legislativa do Distrito Federal o pedido de impeachment do governador e de afastamento dos deputados distritais envolvidos, por óbvia e inquestionável quebra de decoro parlamentar.


7. Na oportunidade, decidiu o Presidente da Cámara
Legislativa do Distrito Federal - igualmente pilhado nas fraudes
investigadas - afastar-se por sessenta dias de suas atividades. O Vice-Presidente "Cabo Patricio", no exercicio da Presidencia, recebeu os pedidos de impeachment, sem a adocáo de qualquer medida concreta.
8. De fato, malgrado diversos parlamentares interessarem-se na apuracáo das responsabilidades (mesmo durante o periodo de recesso parlamentar), decidiu o Presidente interino da Cámara, atendendo aos interesses da maioria - obviamente ligada á base governista - decretar o recesso, a fim de, convenientemente, deixar escoar os dias de clamor popular mais intenso.
9. A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu turno, aforou mandado de seguranca - com pedido de liminar - no regime de plantáo, para evitar o retardamento das investigacóes e da apuracáo das responsabilidades, bem como obter, táo-logo possivel, o ressarcimento ao erario. A medida louvava-se, inclusive, em precedente da Suprema Corte, como faz ver trecho da acáo, disponibilizada no sitio da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional do Distrito Federal (www.oabdf.org.br):


"Os atos internos da Cámara que violem direitos constitucionais, inclusive os das minorías, estao sujeitos ao controle judicial, como bem definiu o Supremo Tribunal Federal em recentíssimo precedente (DJe de 19.12.09):


E M E N T A: MANDADO DE SEGURANZA - QUESTÓES PRELIMINARES REJEITADAS - PRETENDIDA INCOGNOSCIBILIDADE DA ACÁO MANDAMENTAL, PORQUE DE NATUREZA "INTERNA CORPORIS" O ATO
IMPUGNADO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE
JURISDICIONAL DOS ATOS DE CARÁTER POLÍTICO, SEMPRE QUE SUSCITADA QUESTÁO DE ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL - O MANDADO DE SEGURANCA COMO PROCESSO DOCUMENTAL E A NOCÁO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONFIGURACÁO, NA ESPECIE, DA LIQUIDEZ DOS FATOS SUBJACENTES Á
PRETENSÁO MANDAMENTAL - COMISSÁO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - DIREITO DE OPOSICÁO - PRERROGATIVA DAS MINORIAS
PARLAMENTARES - EXPRESSÁO DO POSTULADO
DEMOCRÁTICO - DIREITO IMPREGNADO DE ESTATURA CONSTITUCIONAL - INSTAURACÁO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR E COMPOSICÁO DA RESPECTIVA CPI - IMPOSSIBILIDADE DE A MAIORIA
PARLAMENTAR FRUSTRAR, NO ÁMBITO DE
QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, O EXERCÍCIO, PELAS MINORIAS LEGISLATIVAS, DO DIREITO CONSTITUCIONAL Á INVESTIGACÁO
PARLAMENTAR (CF, ART. 58, § 3°) - MANDADO DE SEGURANCA CONCEDIDO.' (...) ".






10. Na ocasiáo, era público e notorio - noticiado em jornais
independentes, revistas e, inclusive, no sitio da própria Cámara Legislativa do Distrito Federal - que oito parlamentares buscavam a autoconvocacáo da Cámara para apreciar a materia.



1 STF - Plenário - MS 26.441/DF, Rel. Min. Celso de Mello. DJe de 18,12,2009.


11. O Desembargador a quem encaminhados os autos,
todavia, entendeu ser necessária á apreciacáo do pedido de liminar cópia autentica do documento assinado pelos parlamentares, fato que retardou a apreciacáo do pedido - afinal prejudicado.
12. As apuracóes - destacadamente a existente no ámbito político - comecam entáo a andar resolutamente á marcha-ré, por forca dos sucessivos tumultos, percalcos e contramarchas fabricados na Cámara Legislativa do Distrito Federal, a seguir resumidos, todos constituindo fatos notorios, objeto das 83 (oitenta e tres) materias jornalisticas anexas, dispostas em ordem cronológica, que náo deixam qualquer dúvida quanto á inviabilidade da apuracáo de responsabilidades.
13. Logo após o recesso parlamentar, retorna á Cámara Legislativa Leonardo Prudente, ex-Presidente, flagrado endinheirando-se nas apuracóes. Náo bastasse, antes de retornar ao exercicio de suas funcóes promove autoconvocacáo, ato para o qual náo tinha competencia e que veio, posteriormente, a ser anulado.
14. Antes disso, aliás, o presidente interino da Cámara Legislativa do Distrito Federal já fizera publicar atos para reativar a CPI da Corrupcáo e para que se ouvisse Durval Barbosa. O andamento empreendido pelo presidente em exercicio, todavia, náo chegou a concretizar-se: os lideres partidários náo apresentaram

nomes idóneos á composicáo do colegiado; Durval Barbosa
evidentemente náo compareceu e novo (e previsivel) tumulto instaurou-se na apuracáo da validade dos atos praticados por Leonardo Prudente e pelo presidente interino.



15. Em seguida, renunciou Leonardo Prudente,
ensejando novas eleicóes na Cámara Legislativa, adiadas pela divulgacáo de noticia de que o Governador Arruda estaria destinando significativos valores aos parlamentares que votassem a seu favor no processo de impeachment.
16. Enfim, escandidas as previsiveis manobras, elege-se o novo presidente da Cámara Legislativa: Wilson Lima - da base governista e ungido pelo Governador envolvido e investigado -, que requer perante o Tribunal de Justica do Distrito Federal e Territorios a suspensáo da decisáo da Sétima Vara de Fazenda Pública que concedeu a antecipacáo de tutela, nos autos da Acáo Civil Pública n° 1832-3, ajuizada pelo Ministerio Público do Distrito Federal e Territórios, para afastar os deputados distritais envolvidos na investigacáo da operacáo Caixa de Pandora do processo de impeachment do Governador Arruda.
17. Entende o representante da Cámara Legislativa do Distrito Federal tratar-se de indevida intromissáo do Poder Judiciário no Poder Legislativo, quando, na verdade, pretendeu-se concretizar os principios, direitos e garantias constitucionais, forte no devido processo legal.






18.

Vale atentar que o afastamento determinado é pontual:

apenas para que os parlamentares envolvidos náo participem da apreciacáo e julgamento dos pedidos que lhes dizem respeito e dos que lhes interessam diretamente, como o impeachment do Governador José Roberto Arruda e do Vice-Governador Paulo Octavio.
19. A Presidencia do Tribunal de Justica do Distrito Federal e Territorios, julgando o pedido de suspensáo, confirmou a antecipacáo de tutela concedida. Previsivelmente insistente, o novo presidente da Cámara Legislativa náo se conforma e intenta mais um pedido de suspensáo de tutela antecipada, agora perante essa Corte Suprema (STA n° 413).
20. Como consequencia de tudo isso, até aqui praticamente nada se fez para instaurar o processo relativo á apuracáo das responsabilidades dos agentes envolvidos, náo obstante haja norma de reproducáo obrigatória - constante da Lei Orgánica do Distrito Federal - para apurar, processar e julgar os que náo tenham agido na conformidade dos principios regentes da Administracáo Pública.


21. Vé-se, na verdade, que o atual Presidente da Cámara Legislativa do Distrito Federal sistematicamente confunde as atribuicóes e relacóes existentes entre a base governista e os interesses do gestor distrital na apreciacáo e deliberacáo de projetos de lei com o procedimento próprio á apuracáo dos graves fatos apresentados contra parlamentares e integrantes da administracáo distrital.
22. A evidente reniténcia bem como o seu alarde de que irá recorrer ás últimas instáncias para manter os deputados envolvidos participando das comissóes que iráo apreciar os pedidos de impeachment, sáo indicacóes peremptórias de que os sucessivos ardis na instauracáo daquele processo iráo protrair-se no tempo, aumentando ainda mais a enorme crise institucional reinante, valendo-se do impasse, da burla, da inércia e da tropelia.
23. Além disso, a imprensa vem noticiando há varios meses o uso ilicito da estrutura administrativa do Estado para tentar impedir a tramitacáo do processo de impeachment na Cámara Legislativa. A ameaca de demissáo dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, caso náo participem de manifestacóes de apoio ao Governador Arruda foi amplamente noticiada pela imprensa . Ónibus que prestam servico ás Administracóes Regionais

foram usados para levar á Cámara Legislativa servidores públicos do Distrito Federal para manifestacóes contra o impeachment do Governador Arruda, em claro desvio de finalidade do uso do bem público e de abuso de poder sobre os servidores.


(.... sugerimos que vejam na página indicada o restante)

61.

Ante todo o exposto, o PROCURADOR-GERAL DA

REPÚBLICA requer a procedencia desta representacáo para que o Presidente desse Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 354 do Regimento Interno da Corte, requisite ao Presidente da República a decretacáo da intervencáo federal necessária ao restabelecimento dos princípios constitucionais afrontados.



Brasília, 11 de fevereiro de 2010





ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

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