Abaixo-Assinado (#57100):
Código Civil de 2002: “Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”
ABAIXO-ASSINADO COM O OBJETIVO DE CONVOCAR ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA REAVALIAR E NOVAMENTE DELIBERAR AS PAUTAS APRESENTADAS NA ULTIMA ASSEMBLEIA GERAL.
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