Abaixo-Assinado (#57139):

Moradores nao querem Fluxo

Destinatário: Moradores

Reverendo Professor Herculano Gveia, nº 450 Jardim do Lago, na Cidade de Campinas/SP, residentes e domiciliados, solicitamos que seja feito de forma intensiva o combate a esta, sonora, para garantir o controle de sonorização do excesso de proteção de volume em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, incluindo não se limitando ao excesso de volume em carros em residências e som alto em residências ou estabelecimentos que não possuem sonora adequada para eventos com sonorização alta, tais ações caracterizam-se como perturbação do sossego.
Com o objetivo de resguardar o lazer para que apreciem esse tipo de evento, solicitemos ao município que destine apropriado (que não comprometa o sossego do ambiente) para que os mesmos continuem a fazer-lo, fora dessa área, solicitem que Seja realizado o Blitz, sempre que haja a ciência ou a denúncia de equipe necessária que confira a documentação do local que sedia o evento, bem como os eventos de verificação encontram-se de acordo com a área e o necessário. As medidas administrativas e locais de importância podem causar uma perturbação em ambientes internos.
Já estão preocupados com a perturbação do sono, principalmente no período da noite/maus, os que vêm nos moradores preocupados e preocupados com o estresse devido à privação do sono.
No dia 30/04/2022 21h 00 às 05h 00, faça uma blitz rigorosamente na Rua Professor Reverendo Herculano Gouveia Júnior, deve estar circulando na internet próximo que nesse local e data haverá um sábado grande evento
“FLUXO DO OZIPA”, solicitamos junto à Guarda Municipal e Polícias Militar/Civil, uma Blitz intensa nesta rua e bairro, com o objetivo de inibir tal evento e garantir o sossego dos moradores da região. O dessa b, além da apurar irregularidades seria garantir que o padrão não infrija as disposições contidas em:Lei 14.011 nº2011, do município de Campinas/SP, que trata sobre a proteção contra a proteção contra a proteção sonora nociva, controle de sonoridade ou perigo em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais:Lei nº 16.049/2015, estado de São Paulo, que trata sobre carros, o excesso de volume em público que perturba o sossego. Som alto em residências ou estabelecimentos também pode ser perturbação do sossego. Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que trata sobre os limites de ruídos, visando à segurança e ao bem-estar da coletividade.
Desde já agradecemos e contamos com a colaboração.

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