Abaixo-Assinado (#57199):

DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO

Destinatário: Todos os condôminos

Proprietários/inquilinos de unidades de aptos no condomínio Fatto Alphaville, localizado na Av. Aruanã, 851, Barueri, SP, requeremos a convocação e agendamento de uma assembleia extraordinária, em caráter de urgência, para destituição do síndico.

Destaque é a falta de transparência nas decisões de interesse geral do condomínio, dificuldades em contata-lo mesmo com inúmeros meios de comunicação disponíveis atualmente, além da dificuldade por parte do síndico em ouvir os moradores. São indícios de erros cometidos na atual gestão, principalmente na questão “prioridades”, comunicação ineficaz, falta de visibilidade das atividades em andamento, lista de prioridades e problemas, com prazo para solução, plano de ação e responsabilidade.

Não concordamos com tais condutas!

Assim, na condição de condôminos do Condomínio Fatto Alphaville, abaixo-assinados e identificados, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.349 (não administrar convenientemente o condomínio) e 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como das demais legislações aplicáveis, solicitamos a assinatura dos condôminos a favor de convocação de assembleia geral extraordinária, para destituição do síndico, conforme pauta a seguir:

1 - Mandato vencido desde 31 de janeiro de 2022, conforme registro em ATA da assembleia de 21 de junho de 2021, é obrigação fundamental do síndico, quando às vésperas do fim de seu mandato, convocar a Assembleia Geral Ordinária para eleição de um novo síndico ou, se for o caso e a convenção permitir, a sua reeleição;

2 - Convocou assembleia 42 dias após o vencimento do seu mantado, não respeitando o pedido do presidente da Mesa;

3 - Revisão da previsão orçamentária referente a aprovação do reajuste imediato 10,54% da cota condominial e aplicado a cobrança sem assinatura da ATA e aprovação do presidente da mesa sobre a assembleia 14 de março de 2022;

4 - Renovação contratuais de prestação de serviços sem aprovação fiscal ou convocação de assembleia;

5 - Eventual solicitação de explicações ao Síndico e conselho consultivo sobre a gestão atual e a falta de aprovações orçamentárias e fiscalização das pastas de 2019 a 2022;

5 - Atuação como síndico sem conselho consultivo e a convocação de uma assembleia para reposição de função;

7 - Para que sejam dadas as devidas explicações a respeito do uso do fundo de reserva sem prévia aprovação em assembleia;

8 - AVCB expirado desde 2018 e apresentação de protocolos ou processo judicial contra a construtora;

9 - Para que sejam dadas as devidas explicações a respeito da falta do comparecimento das audiências trabalhistas e a cobrança ser rateada entre os moradores, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.348 do Código Civil;

“Art. 1.348. Compete ao síndico:
...
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; ...”

10 - Possibilidade de renúncia por parte do Síndico;

11 - Deliberação sobre a destituição, se não ocorrer à renúncia espontânea;

12 - Eleição de novo representante para o condomínio para exercer a sindicatura;

Observações:

a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido;
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do CCB.
d) Primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou em segunda convocação e chamada, com qualquer número de presentes, a realizar-se no salão de festas do referido condomínio.

Agradecemos o seu apoio e contamos com a sua colaboração!

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