Abaixo-Assinado (#57262):

Melhores condições para a Advocacia Criminal

Destinatário: Presidente da 28ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Araçatuba-SP

Nós, Advogadas e Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, da 28ª Subseção situada na cidade de Araçatuba, viemos por meio desta, em solidariedade e respeito à todos os profissionais da advocacia, requerer providências para a classe à serem perseguidas por nossos representantes locais.
Zelar pela Constituição Federal não é apenas tarefa do Judiciário, mas também dever juramentado por todos aqueles que escolheram a defesa da Justiça como profissão. Em seu artigo 133, a Carta Magna é taxativa ao assinalar que “o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Tão importante quanto apurar é o respeito aos direitos e garantias individuais estabelecidos pela Constituição Federal. A OAB, a quem cabe o papel constitucional de zelar pelos direitos e garantias, também tem o dever mister de tal zelo, principalmente no que tange à Advocacia. E justamente por ter esse dever é que deve prezar pela devida reivindicação de direitos.
Atualmente, todas as unidades prisionais da região de Araçatuba, como as situadas nas cidades de Valparaiso, Lavínia, Mirandópolis (maior unidade em capacidade do Estado de São Paulo), que sozinhas somam 8 (oito) unidades e abrigam quase 12 (doze) mil presos, possuem o parlatório em situação precária e desgastando a dignidade mínima dos profissionais da advocacia.
Em algumas unidades como de Mirandópolis, apesar de vários parlatórios, apenas um Advogado pode realizar atendimento a cada vez, embora haja quase 2 (dois) mil presos no local.
São locais de atendimento com estrutura precária, seja ventilação, ambiente pouco arejado com excesso de insetos (risco de doenças), falta de local de espera adequado, estacionamento interno proibido em quase todas as unidades prisionais.
Também há grave violação no acesso do Advogado aos presos. Algumas unidades prisionais exigem agendamento prévio para atendimentos presenciais, o que torna dificultoso o acesso urgente aos presos.
Há também reivindicação à melhor atendimento no plantão policial, isto porque na Delegacia (Araçatuba) o acesso ao preso é dificultado. O Advogado por vezes é barrado na portaria e apenas pode ingressar no plantão e carceragem após autorização da autoridade policial.
Não existe no Plantão Policial uma sala para atendimento ao Advogado, não há acesso à computador tampouco à internet. Banheiros são disponíveis apenas para funcionários.
Em situações de atendimento em flagrantes, enquanto o Advogado espera o interrogatório, não há local de espera adequado, não é permitida sua presença no Plantão e o mesmo é obrigado a aguardar muitas vezes ao lado de fora da Delegacia.
Neste ponto, a classe exige e reivindica por:
1. Melhores condições no ambiente de atendimento ao preso (parlatório), para que sejam disponibilizadas salas com mesa, cadeiras, ventilação e iluminação adequadas, sem prejuízo de permitir que o Advogado possa ingressar com sua agenda ou bloco de anotações.
2. Estacionamento interno para os Advogados nas unidades prisionais e Delegacia.
3. Suspender a necessidade de agendamento para atendimento presencial de presos nas unidades prisionais;
4. Disponibilização de uma sala para atendimento de Advogados no Plantão Policial, com acesso a computador e internet, constando nessa sala também um local de espera antes do interrogatório de presos, com mesa e cadeiras e com acesso a banheiros.
5. Livre acesso dos Advogados no Plantão Policial, se identificando na portaria e ingressando na carceragem independente de autorização de autoridade policial.

Requer assim, que as devidas providências sejam buscadas pelos representantes da classe desta 28ª Subseção da OAB/SP.

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