Abaixo-Assinado (#57307):
Para: Coordenação do Curso de Direito da Uninove ( Alexandre Pinto - São Paulo/ SP)
Senhor Coordenador,
Os estudantes da UNIVERSIDADE UNINOVE- NOVE DE JULHO, solicitam ao Ilustríssimo, com grande urgência, a possibilidade de continuidade da ministração das aulas no modo EAD, das turmas do período diurno e noturno, do 8° semestre, da graduação do respectivo curso, conforme disposto;
Resolução CNE/CP n° 2, de 05 de Agosto de 2021, disposto no &1° do art. 8° no & 1° do art. 9° e nos artigos 12 a 14 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), no & 1° do art. 6° e no & 1° do art. 7° da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada n° 9.131 de 25 de novembro de 1995, na Resolução CNE/CP n° 2, de 10 de dezembro de 2020, bem como no parecer CNE/ CP n° 6, de 6 de julho de 2021, homologado por Despacho do Ministro de Estado da Educação de 04 de agosto de 2021, publicado no D.O.U de 05 de Agosto de 2021, seção 1, pág. 34, pela Portarias MEC n° 544, de 16 de junho de 2020. (D.O.U. 17/06/2020 Edição 114/ seção: 1 / página 62), pedem que essa douta instituição se abstenha de retomar as atividades discentes no semestre subsequente.
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