Abaixo-Assinado (#57494):
Cidadãos de Augustinópolis.
O tratamento de esgoto está com o valor abusivo: é cobrada uma taxa de 80%
do valor sobre a água que recebemos em nossas casas!
Mas como é calculada esta taxa de esgoto pra ser cobrado 80% do valor
consumido? Quais os paramentos legais? Da água recebida em nossas casas,
nem toda ela vai para o esgoto, por isso, devemos lutar pelos nossos direitos e
deveres como cidadãos de Augustinópolis, não é justo ser cobrado 80% do
valor para tratamento de esgoto!
Nos dias atuais, que estamos vivendo em meio à uma Pós - Pandemia que nos
afeta diretamente, e nem todos estão com a situação financeira regulada e
suficiente para sobreviver. Queremos, através destes informativos, colher
assinaturas para que possamos, juntos aos cargos competentes, pedir
esclarecimentos a cerca desta cobrança da taxa de esgoto em
Augustinópolis/TO e, assim, reduzir a tarifa abusiva de forma justa para todos
os usuários. Afinal, o esgoto tratado não é 80% da água que recebemos, pois
não é a mesma quantidade de esgoto que sai da nossa residência!
Venho pedir ajuda aos Vereadores de Augustinópolis, Ministério Publico
Estadual e de toda a população de Augustinópolis, dessa cidade que amamos.
Vamos assinar para pedir a diminuição da tarifa de esgoto na nossa conta de
água!
Como exemplo, vamos citar o que já está ocorrendo na cidade de Três
Corações, por meio do Projeto de Lei Complementar 585/2021:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual único para a cobrança da Tarifa de
Esgoto de 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) da Tarifa de
Água a todas as unidades consumidoras do Município de Três Corações,
conforme estabelecido pela Resolução ARSAE-MG nº 127, de 25 de junho de
2019.
Parágrafo único. Até que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(COPASA) promova o tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto coletado
no Município de Três Corações, será aplicada a tarifa reduzida (EDC –
esgotamento dinâmico com coleta) estabelecida pela Agência Reguladora
ARSAE.
Art. 2º Ficam estabelecidos os critérios de enquadramento de usuários na
Tarifa Social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) no
Município de Três Corações:
I - unidade usuária classificada como residencial;
II - os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial –
Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III - a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor
ou igual a ½ (meio) salário mínimo nacional.
§1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária
por família registrada no CadÚnico.
§2º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) deverá atualizar
o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano,
conforme registro mais recente do CadÚnico, remetendo o respectivo cadastro
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) deve manter
ampla divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de
mensagem inserida nas faturas de água e esgoto e em meios de comunicação
de massa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos
termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.
Vamos juntos reduzir nossa taxa também!
Obrigado a todos!
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