Abaixo-Assinado (#57605):

HOSPITAL VETERINARIO JA! Lei de Iniciativa popular para criação de Hospital veterinário Publico de Ouro Preto

Destinatário: Comércios do segmento, Associações, Ongs, Protetores e coletivos se defesa e proteção Animal

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Preto– MG
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

É com elevada honra que submetemos a intermédio de Vossa Excelência e, dos ilustres Vereadores dessa casa, o anexo Projeto de Lei complementar que “Institui serviços de hospital veterinário público e posto de atendimento veterinário público para atendimento gratuito da população do município de Ouro Preto no Estado de Minas Gerais”.
No Brasil, o que vemos diariamente nas ruas é o descaso com a vida animal, onde milhares de animais estão sujeitos ao abandono por parte do Poder Público.

Existe a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco/78 que aconteceu em Bruxelas, na Bélgica em 27 de janeiro de 1978 no qual o Brasil assinou este tratado, que sugere garantias essenciais aos animais, sendo algumas delas:
Art. 1. Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

Art. 2. a) cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3. a) nenhum animal será submetido a maus-tratos e a atos cruéis.
b) se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

Deve ser levado em consideração que essa declaração que sugere que cada animal tem direito ao respeito e têm o mesmo direito a existência e que solicita que o homem coloque a disposição da consciência a serviços dos outros animais. Mas precisamos considerar também as dificuldades que enfrentam grande parte das famílias brasileiras, para que seja instaurado igualdade, dando recursos para os tutores.
Apresentação da Proposta:
Considerando as dificuldades socioeconômicas da população brasileira, é necessário que o Poder Público estabeleça um amplo sistema público de atendimento à saúde e bem-estar-animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população brasileira carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação.
Sem a instituição de serviços de hospital veterinário público, é o mesmo que submeter os animais de ruas e os animais de tutores de baixa renda a crueldade. Privar um animal de ter acesso a saúde também é reconhecida como ato de crueldade. Permitir a exposição a dor e ao relento em caso de urgência, deixar morrer, sentindo dor e sentindo medo é permitir o ato de crueldade.

Objetivo:
Nós, protetores e protetoras, Associações, Ongs e Coletivo de proteção dos animais do município de Ouro Preto, compadecidos com a situação de muitos cães e gatos abandonados nas ruas e de tutores que não tem condição socioeconômica para arcar com as custas de tratamento veterinário, quando necessário viemos clamar pela implantação urgente de políticas publica para posto de atendimento veterinário, com farmácia popular veterinário para fornecer tratamentos de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituição adequada, com equipamentos disponíveis e procedimentos necessários para o tratamento dos animais, incluindo vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós cirúrgico, bem como a construção de um hospital veterinário público ou parcerias de convenio com clinicas particulares para o acesso dos necessitados.

Justificativa:
Sem essas medidas, ainda que com o trabalho incessante dos protetores independentes, Coletivos ou das ONGs – a situação agrava- se a cada dia. Para cada animal resgatado, poucos sobrevivem, pois não dá tempo de arrecadar dinheiro para procedimentos de urgência.
O foco principal deste projeto de lei, é atribuir os princípios fundamentais do art. 5º da Constituição Federal.

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do Direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade."

Estamos instaurando com essa atitude o princípio de igualdade aos Ouropretanos dando recursos para que os tutores de baixa renda, consigam cuidar e zelar com êxito dos seus animais também.
Mas além de instaurar os princípios dispostos na redação do 5º art. Da Constituição Federal, e enfatizar o princípio de igualdade, consequentemente, além de tratar dos animais, conseguiremos estabelecer o controle do cadastro dos animais e dos referidos tutores, conseguindo acompanhar e sancionar infrações como abandono do animal e por maus tratos, previsto na Lei Federal de número 9.605/98, art. 32
É considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados, nativos ou exóticos.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos
§ 2º A pena é aumentada de 1 terço a 1 sexto, se ocorrer a morte dos animais.
Sem a instituição de serviços de hospital veterinário público e postos de atendimento veterinário, estamos sendo coniventes com o não cumprimento dessa lei, pois existe o entendimento de que maus tratos também é não procurar um veterinário se o animal estiver doente. Precisamos dar oportunidade e recursos aos tutores de baixa renda para que também tenham acesso a saúde para o seu animal de estimação.
O hospital veterinário público, para atendimento de animais sob a guarda de tutores de baixa renda, deve ter estrutura necessária para seu funcionamento, com quadro clinico de médicos veterinários e assistentes, podendo contar com a participação e acompanhamento de profissionais da sociedade civil que lutam pela defesa dos animais.
Assim sendo, nós, abaixo-assinados, Moradores e eleitores do município de Ouro Preto Mg, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto anexo, que institui serviços de hospital veterinário público com posto de atendimento para atender tutores de baixa renda, animais de ruas, e ONGs ou protetores independentes devidamente cadastrados do Município de Jaguariúna Ouro Preto no estado de Minas Gerais.

Neste comenos, registra-se que o projeto de iniciativa popular é o direito constitucionalmente garantido que torna possível um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da câmara municipal.
Com assinatura de 10% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar o projeto de lei a câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentaristas e, ao final, então votado em plenário, como determina o art. 41 da Lei Orgânica do Município.

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