Abaixo-Assinado (#5778):

Contra as Mudanças na Lei Municipal de Incentivo à Cultura - ISS 2010

Destinatário: Sra. Jandira Feghali - Secretária Municipal de Cultura do Rio de Janeiro

À Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro
Att. Sra. Jandira Feghali / Secretária de Cultura

Prezada Secretária de Cultura Jandira Feghali,

Nós artistas e produtores culturais abaixo assinados (pessoa jurídica ou pessoa física com representação), usuários da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - ISS, vimos solicitar formalmente da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, que analise nossas sugestões referentes ao melhor funcionamento da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – ISS.
Lembramos que nós artistas e produtores já vinhamos desde a administração anterior, sofrendo com o descaso da Secretaria Municipal de Cultura, o que nos fez perder a credibilidade e confiança pela mesma.
Seguem algumas de nossas sugestões referentes ao bom funcionamento da Lei, entre eles:
• O Decreto de 20 de outubro de 2009, que limitou a aprovação em um projeto por empresa proponente, não foi bem visto por nós, usuários da Lei. Esta mudança de regras no Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – ISS, na última semana do prazo para o encerramento das inscrições de projetos, inviabilizou e inviabilizará ainda inúmeros projetos, pois seus proponentes não foram avisados e nem tiveram tempo hábil para reencaminhar seus projetos em nome de outras empresas. Lembramos ainda que a Lei podia ser utilizada também por pessoa física (artistas e produtores autônomos), e agora os mesmos tem que contar com a colaboração de empresas jurídicas de terceiros, que muitas vezes tem seus próprios projetos, e ante as novas regras, claro, darão preferência aos seus próprios.
• O Aumento do valor da Renúncia Fiscal , para a contemplação de mais projetos;
• Sugerimos, caso não haja um aumento significativo da Renúncia Fiscal, a diminuição do teto permitido para as empresas patrocinadoras, pois R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) já era muito, sendo que agora, os R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) tiram ainda mais a possibilidade de diversos artistas e produtores de apresentarem seus patrocinadores, este valor seria aceitável se, no mínimo, a renúncia fiscal aumentasse na mesma proporção, ou seja em 100%. Acreditamos que R$ 500.000,00, como teto ao patrocinador seja, nas condições atuais da Lei Municipal, um valor razoável;

Na certeza de que receberemos sua atenção e consideração, agradecemos .

Atenciosamente,

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