Abaixo-Assinado (#57881):

Destituição Síndico

Destinatário: clebson.hs@gmail.com

Por meio dessa sabemos que...
Art. 1.349 explica que a destituição do síndico deve ser feita durante uma assembleia condominial.
Geralmente reuniões condominiais são convocadas pelo síndico. Mas sabemos que de acordo com o art. 1.355 determina que assembleia extraordinárias também podem ser convocadas pelos próprios condôminos. Para isso é preciso arrecadas ¼ de assinaturas dos condôminos, reuni-las em um abaixo assinado para destituir o síndico. Após arrecadas todas as assinaturas, os moradores devem criar um edital de convocação para destituição do síndico. Em suma, essa convocação deve explicar de forma clara quais os motivos pelo qual o síndico está sendo cobrado, nada de usar “assuntos gerais”. Todos os condôminos devem ser convocados de acordo com a lei, quanto a convocação pode ser entregue por correspondência, circular ou sistema da gestão do condomínio, importante colocar também na comunicação visual do condominio, além disso o síndico pode e deve se apresentar para aplicar o direito de defesa e explicações, seu não comparecimento sem um inabalável aviso será considerado sem defesa.
Esse tipo de situação ocorre quando realmente a gestão extrapola o limite dos direitos e dos deveres/obrigações vista e comprovadas por 1 ou mais moradores.
No ato da assembleia os presentes devem discutir e votar no tema para dar início o efeito de votação. O quórum para destituição de síndico é de maioria absoluta dos presentes, sendo 50% mais um é efetivado o procedimento de imediato devendo o mesmo apenas a responsabilidade de passagem ou transição ao sucessor caso venha ser algo coerente definido em assembleia.
No geral a convenção diz que um subsíndico é quem assume o lugar do síndico como temporário, porém sem poderes legais a ele concedido, caso contrário é preciso votar de mesmo instante para eleição de um síndico ou datar uma próxima assembleia extraordinária o quanto antes para essa finalidade.


Agora resumindo tudo isso que dito pelo Código Civil, porém, explanado por mim aqui se resume em.
- Colher ¼ de assinaturas por canal físico ou digital
- Agendar uma assembleia com prazo de até 8 dias antes
- Criar comunicação do comunicado a todos os condôminos sem exceção e até mesmo ao síndico podendo assim contar com a ADM do condominio para tal caso não tenha um canal de comunicação claro no momento.
- Pautar os itens da assembleia como Destituição do Síndico e na assembleia abrir a votação.
Obs.: Esse processo é reversível caso tenha acordo antes da votação, caso não tenha o mesmo passa a não ser mais o representante legal de imediato e seus acessos devem ser revogados pela ADM até que o(a) novo(a) síndico(a) venha ser votado e atualizada as convenção.

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