Abaixo-Assinado (#5815):
NÃO À PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA DO SINTUFRJ!
PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO, A CATEGORIA CONVOCA ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTUFRJ
Considerando:
1 – que a Diretoria Executiva do SINTUFRJ não convocou as eleições para direção do sindicato até a presente data, conforme determina o Artigo 51 do Estatuto do próprio SINTUFRJ;
2 – que o artigo 27 daquele Estatuto determina que o mandato da Diretoria Executiva é de 2(dois) anos;
3 – que a atual Diretoria tomou posse no dia 26 de junho de 2008;
4 – que em reunião da Diretoria Executiva realizada no dia 01/03/2010 foi apresentada a proposta de realização de eleições dentro do prazo estatutário e que esta proposta obteve a metade dos votos dos Diretores, fato que cria um impasse na Diretoria para a convocação das referidas eleições e, portanto, para o cumprimento da obrigação Estatutária pela própria Diretoria;
5 – que não há previsão Estatutária para a prorrogação de mandato, nem alguma excepcionalidade que justifique a não convocação das eleições.
Os servidores técnico-administrativos em educação abaixo assinados, sócios do SINTUFRJ e em situação regular de sindicalização, conforme o §3º do artigo 51, diante dos fatos acima expostos, decidem:
1 - convocar as eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva do SINTUFRJ e seus (suas) respectivos (as) suplentes, com mandato de 02 anos relativo ao biênio de 2010/2012, para os dias 8, 9 e 10 de junho de 2010;
2 - conforme o Incisos I do artigo 51, informamos que o horário de votação será das 09:00 às 17:00 horas, exceto nas seções que atenderão aos Hospitais Universitários e às Unidades em funcionamento noturno, em que a votação ocorrerá das 07:00 às 20:00 horas. Nas unidades não hospitalares, com funcionamento noturno, a votação ocorrerá da 08:00 às 19:00 horas;
3 - conforme o Incisos II do artigo 51, o pedido de registro de chapas será feito junto à secretaria da sede do SINTUFRJ no dia 6 de maio de 2010, no horário de 9:00 às 17:00 horas e será homologado no dia 7 de maio de 2010;
4 - conforme o Incisos III do artigo 51, no caso de pedido de impugnação de chapas ou candidatos (as) inscritos(as), este deverá ser efetivado no dia 10 de maio de 2010, das 09 às 16 horas na sede do Sindicato, junto à Comissão Eleitoral a ser constituída e que estará reunida no local.
NO LUGAR DO TITULO DE ELEITOR COLOQUE SEU NUMERO DE REGISTRO NO SIAPE.
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