Abaixo-Assinado (#58222):
Exmo.. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1° Vara Empreserial da Comarca do Rio de Janeiro
Nós, abaixo-assinados, credores da massa falida da empresa Varig vimos requerer de V.S.ª que chame uma Assembléia para constituir , segundo a lei, um Comitê de Credores, para que possa atuar junto a Massa Falida , exercendo seus respectivos diretios descritos em lei.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
Na oportunidade, esclarecemos que a decisão judicial, está respaldada no art. 36, § 2º e 3º da Lei 11.101/2005, que transcrevemos:
“Art. 36. A assembléia-geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá:
(…)
§ 2oAlém dos casos expressamente previstos nesta Lei, credores que representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos créditos de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de assembléia-geral.
§ 3oAs despesas com a convocação e a realização da assembléia-geral correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se convocada em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou na hipótese do § 2odeste artigo.”
Atenciosamente,
Credores Varig/ Rio Sul/ Nordeste
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.