Abaixo-Assinado (#58320):

ABAIXO ASSINADO CONTRA POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

Destinatário: Prefeitura Municipal de Bauru, Estado de São Paulo

Os cidadãos abaixo assinados, residentes e domiciliados na região do bairro Parque Água Comprida e adjacentes, Bauru/SP, solicitam providências urgentes que garantam o cumprimento do artigo 4º da Lei nº 4.507, de 25 de Janeiro de 2000 que diz:

Art. 4° O artigo 2° da Lei n° 3.896, de 20 de junho de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° Para cumprimento desta Lei, de três espécies são os estabelecimentos noturnos que utilizam músicas nas suas atividades:
I - os abertos, que exerçam atividades musicais até às 22:00 horas, instalados sem exigências de equipamentos acústicos, que emitam no máximo ruídos de 80 (oitenta) decibéis;
II - os abertos, tais como bares, lanchonetes e similares, instalados sem exigências de equipamentos de isolamento acústico, que, emitindo no máximo 60 (sessenta) decibéis, funcionem de segunda a quinta-feira e aos domingos até às 23:00 (vinte e três) horas e nas vésperas de feriados, sextas-feiras e sábados, até a 1:00 (uma) hora do dia posterior; e
III - os fechados, tais como boates, discotecas e similares, que observarão, para funcionar as regras do Artigo 4° desta Lei.
§ 1° É vedada a utilização de música no ambiente externo dos estabelecimentos mencionados no inciso I do artigo.
Art. 4° Para a expedição ou renovação do alvará de funcionamento, a Prefeitura deverá observar rigorosamente, se as instalações dispõem de equipamento com isolamento acústico que vede totalmente a propagação do som ao ambiente exterior de recintos em que tem origem”

Ocorre que o estabelecimento Nova Opção Restaurante e Choperia, localizado na Avenida Orlando Ranieri, 10-35, CEP 17047-001, Bauru-SP, promove há 1(um) ano, shows musicais semanais, geralmente de quinta a domingo, em ambiente aberto e sem equipamentos adequados de isolamento acústico (há apenas uma tenda cobrindo a parte superior do deck da choperia, ficando as laterais abertas). Os ruídos produzidos pelos shows certamente ultrapassam o limite de 60 (sessenta) decibéis, pois incomodam moradores localizados há mais de 200mts do estabelecimento, em apartamentos até mesmo em andares elevados como 12º e 16º sendo possível ouvir a música e gritaria de pessoas até mesmo com todas as portas e janelas fechadas.
Em todos os finais de semana a população aciona a polícia no telefone 190, vários boletins de ocorrências já foram registrados, assim como várias reclamações protocoladas na prefeitura municipal. Porém estas reclamações não surtiram efeito, o que estimula a continuidade dos eventos, cada vez com o som mais alto.
Com os cordiais cumprimentos à Vossa Senhoria, subscrevemos o presente documento, aguardando que nossos pleitos sejam devidamente atendidos, nos termos da legislação em vigor.

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