Abaixo-Assinado (#58327):

Grêmio estudantil

Destinatário: Alunos

TERMO DE ABAIXO-ASSINADO, instrumento participativo e democrático.
Ao,
Excelentíssimo Diretor Administrativo o senhora Jeferson Andrade Benitez, da unidade FIEB, Maria Theodora em Alphaville, no município de Barueri, estado de São Paulo.
Nós, alunos matriculados da unidade FIEB, Maria Theodora em Alphaville, nos organizamos com o objetivo de reivindicar de maneira participativa e democrática, nesta oportunidade representada pela aluna Kethellyn Matana, portadora do registro escolar-FIEB, e matrícula de nº 84698, ainda sob o e-mail: rm84698@estudante.fieb.edu.br, requereremos o seguinte:

Solicitamos ao senhor Diretor Administrativo Jeferson Andrade Benitez, que reinicie o processo eleitoral do Grêmio Estudantil da escola FIEB, Maria Theodora em Alphaville, de forma democrática para que todos os alunos da unidade possam ter o direito ao voto e de ser votado. Pois nas eleições passadas os alunos do ensino médio técnico, não tiveram o direito ao voto e de ser votado.

Neste novo processo, para que seja democrático deverão os seguintes princípios:
1. A Liberdade de Expressão como Direito Fundamental"
2. A ausência de discriminação que, podem ser diretas, sendo aquelas em que se pode identificar com facilidade o impedimento de determinados grupos a exercerem seus direitos, geralmente tratados de forma desigual. "
3. O respeito aos direitos fundamentais que são básicos, através dos quais todas as pessoas têm assegurada a existência digna. A liberdade de expressão e a participação em qualquer eleição como instrumento para o exercício desse direito.

Amparo Legal:
Lei 15.667/2015
Art. 1º - Fica assegurada, aos estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio situados no Estado, a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas de seus interesses, na forma da presente lei.
Artigo 3º
§ 3º - Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio escolar.

SEDUC nº 18, de 8-3-2022
Artigo 31 - São elegíveis para os cargos da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, excetuando aqueles que participam da Comissão Eleitoral ou do Conselho de Representantes de Classe e aqueles que tenham sido destituídos de seus cargos há menos de 2 (dois) anos, conforme previsto no presente Estatuto.
Artigo 32 - São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive aqueles que concorrem ao pleito e os que se encontram inelegíveis por destituição do cargo.
Artigo 33 - As datas do período eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral instituída pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.

Dito isto e na certeza de vossa compreensão e motivação a colaborar com os alunos sob sua responsabilidade, teremos o citado pleito plenamente atendido, encaminhamos o presente documento em ano calendário de 2022, devidamente assinado pelos interessados, no pleito.

Assina e dá fé
Kethellyn Matana
RM: 84698

Barueri – São Paulo.





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