Abaixo-Assinado (#58425):

Contra assédio NO LIESAFRO-UFMA

Destinatário: omondegojamile@gmail.com

Carta Denuncia ao Conselho Superior - UFMA
São Luís - MA, 03 de outubro de 2022
Venho através desta carta solicitar o acolhimento da minha denúncia contra a coordenação de Licenciatura Interdisciplinar em Estudos Africanos e Afro-brasileiro por conta das diversas ações punitivas que colocou em risco a minha amada graduação. Depois de longos 4 anos e meio de estudos incansáveis venho sofrendo desde 20 de abril de 2022 diversas ações que colocam em risco a finalização do meu curso.
Dia 20 de Abril de 2022:
Nesta data logo as 8:30 da manhã recebo uma ligação do meu coordenador Rosenverck Estrela sobre o sumiço da chave do Centro Acadêmico Ceafro - Maria Firmina, onde o mesmo não informa que nesta atividade havia uma denúncia formal do sumiço de um computador, que tinha sido relatado pelo presidente do centro acadêmico.
O coordenador do Liesafro, tinha conhecimento de que esta sala até aquele momento, continuava em minha posse, já que eu era a coordenadora anterior do Ceafro, que quaisquer atividades ilegais poderiam sim cair sobre mim.
Ao comunicar a direção do Centro Pedagógico Paulo Freire sobre tais fato denunciado, o diretor do Centro, me liga solicitando tais informações. Logo em seguida após o conhecimento total dos fatos, solicito ao coordenador mais informações: primeiro pelo Whatsapp (prática comum no curso de licenciatura, por conta da pandemia), e depois de sua negativa de fornecer informações, solicito pela segunda vez em reunião de colegiado (pois até aquele momento eu era membro deste). A reunião se torna extremamente agressiva, pois fui chamada de palhaça e fui expulsa de reunião, fato este comprovado em print (Anexo 1). Percebendo suas ações até aquele momento, o coordenador pede para eu retornar a reunião e pede desculpas.
Obs1: Toda essa situação seria facilmente resolvida caso o coordenador cumprisse suas funções de forma imparcial, era só solicitar documentos comprobatórios (N° do patrimônio, termo de doação ou até foto, que comprovasse a existência deste notebook) sobre tais denúncias para os quais alegam tais fatos. FATO QUE NÃO OCORREU.
Obs2: A comprovação da não existência do notebook ficou para que eu provasse.
Dia 25 de junho de 2022:
Após todo o ocorrido no dia 20 de abril, recebo em minha residência uma intimação sobre um processo movido pela secretaria e técnica do curso Eliane de Danos morais, alegando que ACUSEI de ME ACUSAR DE LADRA, isso mesmo PARECE LOUCURA, mais é isso!
Este processo solicitava uma indenização de 1O MIL REAIS, e uma CARTA DE RETRATAÇÃO, que logo de início era redigida da seguinte forma: “Eu Jamile Mondego me declaro MENTIROSA...” Isso mesmo! A carta seria enviada para TODOS OS E-MAILS DA UFMA, e publicada em SITE DA UNIVERSIDADE E MIDIAS SOCIAIS. O DOCUMENTO COMPROBATÁRIO dessa ação era uma ATA ASSINADA E REDIGIDA PELA TECNICA DO CURSO e aprovada em colegiado.
Obs1: Eu não troquei nem 2 minutos de frases com a técnica e secretaria do curso para acusações ABSURDAS E INFUNDADAS DESSAS.
Obs 2: Na reunião em questão eu fui agredida e exposta de forma irresponsável pelo meu coordenador.
Do dia 25 junho á 06 de agosto:
Neste período de quase dois meses, inúmeras tentativas de diálogos foram feitas com os professores solicitando reflexão sobre a assinatura desta ata usada em um processo civil contra uma aluna pela técnica do curso. Muitos alegaram que não assinariam, e que isso não se firmaria.
Diversos e-mails foram enviados a coordenação solicitando documentos e registros de tal computador e registros de acesso a sala do Ceafro-Maria Firmina. Todas as solicitações foram negadas. Os documentos comprobatórios estão em Anexo.
Dia 06 de agosto:
Neste fatídico dia recebo a ligação da advogada pela manhã, que sem o documento que comprovasse a existência ou não deste equipamento, e que todos os professores assinaram a ATA, me colocaria em risco direto na PERDA do processo, algo que não seria justo.
Sabendo que precisaria tomar uma atitude enérgica para conseguir tais documentos, que foram negados diversas vezes pela coordenação do curso. Me Acorrentei no curso de estudos africanos com as seguintes solicitações:
1) Os documentos que comprovasse a existência ou não existência de tal patrimônio;
2) A revisão da Ata de Colegiado do dia 20/04/2022 usada no processo;
Fatos estes que após 24 horas de longa negociação foram definidos em acordo entre as partes: Reitoria, Coordenação e Discente.
Dia 08 de agosto:
Logo pela manhã em reunião de reitoria, foram entregues documentações comprovando que NUNCA HOUVE COMPUTADOR, OU NOTEBOOOK dentro do Ceafro. UMA DENUNCIA FALSA DO CEAFRO NA COORDENAÇÃO.
Pela tarde no mesmo dia em reunião com a direção do Centro pedagógico Paulo Freire e a Reitoria, recebi os documentos que comprovavam que eu era a última pessoa está dentro da sala. O que COMPROVA que a ação seria direcionada a mim.
No fim da tarde a última reunião do dia, na reitoria da UFMA, com os participantes, procurador, desembargador, Pró-reitor da PROAES, assessoria da Reitoria, coordenador do LIESAFRO, ex-coordenadora do Liesafro, técnica do curso, advogado da técnica do curso; participei de reunião de reconciliação com as partes envolvidas. Nesta reunião houve uma clara intenção de me sentenciar! A proposta era que eu assinasse novamente uma carta de retratação me declarando como MENTIROSA e que seria exposto em TODA A UNIVERSIDADE e SOCIEDADE CIVIL, exatamente isso (redes sociais, imprensa, site da UFMA, e-mails institucionais... TUDO).
Obs 1: EU TINHA DIREITO DE ME DEFENDER NA JUSTIÇA
Obs 2: Já possuía documentos que comprovavam minhas afirmações.
Obs3: Assinar uma Carta dessa era meu fim na UFMA, pois agredia minha imagem de forma definitiva nas minhas pretensões de continuar minha vida acadêmica no mestrado e doutorado.
Obs5: Aquilo que chamaram de PROPOSTA era uma condenação antecipada.
Dia 09 de agosto:
Pela manhã deste dia fui a audiência, onde apresentei todos os documentos que comprovavam o que eu afirmava e respondi todos as perguntas feitas pela juíza e advogado da técnica do curso do Liesafro. Tinha muita confiança que sairia desse processo com resultado a meu favor. Afinal de contas a justiça ia ser feita e sabíamos disso.
No fim tarde uma REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, solicitada pelo coordenador ainda de dentro da reunião de conciliação da reitoria, que ocorreu no dia anterior, tinha como pauta única e exclusivamente as minhas denúncias. Você deve pensar agora: a coordenação vai tomar uma postura responsável sobre tais fatos ocorridos comigo... nem de longe isso ocorreu!!!
Extrapolando todos os limites éticos das suas responsabilidades, e das suas atribuições legais do seu cargo, o coordenador, inicia essa reunião com diversos estudantes e professores, promovendo um linchamento no próprio curso á uma aluna que tinha o direito de se DEFENDER e de se MANIFESTAR.
Começa a reunião chorando, comovido e exigindo que eu me defende-se ali, como se aquela fosse a forma legal de expor e acolher uma denúncia. Diversos alunos do curso se sentiram constrangidos com tais ações, nem o ASSEDIADOR DO CURSO, foi tratado daquela maneira.
Propõem assinatura de uma carta pública, mais uma vez expondo uma aluna, de forma ABUSURDAMENTE VIOLENTA, me chamando de Mentirosa, me acusando de Fake News, e de ser racista. Isso mesmo! A MALDITA PROPOSTA DA CARTA VOLTOU. OU SEJA, ME CONDENANDO NÃO PELA JUSTIÇA COMUM, MAS SIM USANDO A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO CURSO.
Obs1: Não cabia a coordenação interpretar tais fatos, que conduziram um julgamento, mesmo que informal, sobre minhas ações.
Obs2: Nenhuma coordenação em suas atribuições legais acolhe uma denúncia daquela forma.
Obs3: Nenhuma coordenação impõe tamanho julgamento de valor, moral, ético, na destruição da imagem de uma aluna.
Obs4: Naquela carta expõem diversas denunciantes com divulgação de números de processos de forma publica, promovendo a divulgação dos nomes de mulheres assediadas no curso, APENAS COM INTUITO DE SE DEFENDER.
Obs5: Afirma que eu mentir sobre ações de processos em julgamentos ainda em conclusão.
Obs6: Afirma que não impeditivo para eu me formar, e que estava beneficiada por uma viagem internacional para Moçambique, ALGO QUE NINGUÉM ME DEU! TRABALHEI DURANTE 3 ANOS DA MINHA GRADUAÇÃO PARA TER DIREITO.
Dia 18 de agosto:
Depois de todos os julgamentos, cartas públicas, e muitas exposições públicas, julgamentos em grupos e redes sociais, e muitas outras coisas, recebo a primeira decisão da Justiça sobre o processo civil. O PROCESSO CIVIL FOI INDEFERIDO! NADA FOI PROVADO! Em apenas 9 dias, NOVE DIAS, TIVEMOS A PRIMEIRA DECISÃO FAVORAVEL.
Dia 24 de agosto:
Mesmo entrando com recurso, mais uma vez a justiça decidiu como improcedente o pedido, TUDO EM APENAS MAIS 6 DIAS, e negou pedido de justiça GRATUITA, O PEDIDO DE SIGILO DO PROCESSO.
Ou seja, tudo foi resolvido em apenas 15 dias, de forma quase urgente, definitiva, a justiça nunca acatou qualquer alegação deles, dando como improcedente TODAS AS SUAS AFIRMAÇÕES. ALGO QUE SUPREENDEU HÁ MIM E TODOS QUE ESTAVAM TENTANDO DEMONSTRAR VIOLÊNCIA DISSO TUDO. Pois mesmo tendo total convicção da verdade dos fatos, e sabendo que logo tudo iria se esclarecer, a quase que URGÊNCIA DA JUSTIÇA, nos surpreendeu.

Dia 01 de setembro:
Mesmo após duas decisões favoráveis na justiça, no dia 01 de setembro ocorre mais uma reunião de colegiado.
Dois fatos constituem esse dia:
Solicitação da ata de reunião do dia 09/08, o dia da reunião onde ocorre aquele julgamento no meu curso, com aprovação daquela carta ABSURDA.
A COORDENAÇÃO NUNCA ME ENTREGOU TAL DOCUMENTO PÚBLICO, ONDE O ÚNICO PONTO DE PAUTA SOU EU. Nunca pude ler ou discordar sobre qualquer fato ali
Aprovam em reunião de colegiado mais uma vez, um processo administrativo contra mim, com a participação em votação da técnica do curso, e aí vem a maior VIOLÊNCIA DE TODAS, A SUPENSÃO IMEDIATA DAS MINHAS ATIVIDADES. NUNCA COMUNICADO A DISCENTE.
Obs1: tinha o direito de ter ata para fins de contestação sobre sua redação, já tinha passado por um processo desse de uma ata que sou retratada de forma leviana como alguém que deve ser punida. NÃO QUERIA PASSAR POR ISSO DE NOVO. E MEU DIREITO FOI NEGADO DE NOVO.
Obs2: A aprovação da SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE UMA DISCENTE, em PROCESSO ADMINISTRATIVO, por uma COORDENAÇÃO DE CURSO, é ilegal e descabida. Não existe isso de punição contra uma discente em qualquer PROCESSO ADMINISTRATIVO EM JULGAMENTO.
Dia 29 de setembro:
Só fui comunicada de tal fato após enviar meus documentos para o e-mail da coordenação do Liesafro, para viagem de Moçambique. Algo SURREAL! NUNCA NEM FUI COMUNICADA DESTA DECISÃO.
Essa foi uma tentativa de demonstrar em ordem cronológica os fatos que ocorrem desde o dia 20 de abril deste mesmo ano, que conduzem uma série de ações questionáveis e injustas DA COORDENAÇÃO DO LIESAFRO.
Dessa forma através desta Carta Denuncia solicito tais pontos:
Espaço para leitura desta carta denuncia no CONSEBE – Conselho de Base da UFMA.
Acolhimento desta denuncia para que tais fatos sejam esclarecidos.
E a imediata suspensão da decisão arbitrária do colegiado do curso do Liesafro ocorrida no 02 de setembro deste mesmo ano.



___________________________________
Jamile Oliveira Mondego
Discente



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