Abaixo-Assinado (#5861):
Colendo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Espírito Santo
Os advogados abaixo assinados, todos inscritos e em dia com suas obrigações estatutárias, com qualificações e endereços constantes dos registros arquivados nessa Seccional, vêm expor e requerer como se segue.
1. Em 09/12/2008, os capixabas despertaram surpresos com as notícias sobre a operação da Polícia Federal que alterou a rotina do Tribunal de Justiça do ES, prendendo procuradores, juízes e desembargadores, dentre os quais o Presidente do Tribunal e seus familiares que ocupam cargos na magistratura e dentre os servidores do Judiciário estadual.
2. Naquele dia, junto a surpresa, um fio de esperança tocou os capixabas e, mais diretamente, nós, advogados, que há mais de uma década convivíamos com o sentimento de impotência diante das notícias de corrupção no Judiciário capixaba, quando nos acostumamos à idéia de que contra estes fatos nada poderia ser feito. Os fatos daquele dia mostravam que algo podia ser feito, ainda que não partisse dos capixabas; ainda que a medida saneadora viesse do poder público federal.
3. Cientes de que o êxito da Operação Naufrágio era de suma importância para a advocacia exercida perante a Justiça estadual, não foi sem preocupação e, certamente, decepção que acompanhamos o aniversário de um ano daquela operação sem qualquer outro desdobramento mais efetivo: os magistrados foram afastados de suas funções, algum se aposentou, enquanto os advogados foram afastados preventivamente pelo prazo máximo previsto para a medida de caráter cautelar, sem que neste período tenha sido concluído o procedimento administrativo na OAB/ES. E a Operação Naufrágio, assim, saiu de cena.
4. Mais de um ano após sua deflagração, assistimos o ressurgimento da Operação Naufrágio, agora em fase judicial, com considerável ampliação do rol de envolvidos e de fatos investigados, incluindo a suspeita de manipulação do último concurso para magistratura aberto em 2006 e do concurso para servidores realizado em 2005.
5. A denúncia do Ministério Público Federal que inclui acusação contra a lisura dos concursos públicos do TJES foi tema de todos os veículos de imprensa capixaba da semana que se encerrou.
6. Ademais, o concurso para magistrados foi paralisado em razão da manifestação feita pelo então representante da OAB, ainda na gestão 2004/2006, Dr. Agesandro da Costa Pereira, apontando, se não irregularidades, aspectos que mereciam a atenção da advocacia que ali cumpria dever de fiscalização em prol de toda coletividade.
7. Com efeito, do Edital 01/2006 referente a esse concurso podem ser verificadas condições de duvidosa impessoalidade como a contagem de 0,2 de ponto para desempenho das funções de assessor de juiz, assessor de nível superior e de assessor de nível superior para assuntos jurídicos, cargos que por sua natureza comissionada, de livre escolha dos magistrados, não se sujeita a concurso público, sendo acessíveis a bem poucos capixabas.
8. Outro requisito de difícil razoabilidade, também previsto naquele edital, é a contagem de tempo de estágio como exercício de atividade jurídica, o que, aliás, foi proibido pelo CNJ a partir da Resolução 11/2006 que em seu art. 2º é categórica ao excluir desse conceito o “estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à colação de grau”.
9. Diante destes fatos, entendemos não ser momento de adotar postura que possa colocar em dúvida a moralidade dos atos do Judiciário. Os fatos relacionados a Operação Naufrágio já causaram bastante estrago à imagem desse Poder e a advocacia e a sociedade anseiam por um Judiciário distante do quadro desvelado pela Polícia Federal em 09/12/2008.
10. Durante a campanha eleitoral para OAB, a Chapa Nasce Uma Nova Ordem insistiu na mensagem de que a Operação Naufrágio seria o fato mais importante dos próximos três anos e que, conseqüentemente, a questão mais importante daquele pleito era a independência da OAB diante do Tribunal de Justiça e dos demais Poderes estaduais. Somente uma Ordem independente poderia sustentar uma advocacia forte; somente uma direção disposta ao sacrifício dos interesses pessoais poderia alcançar a independência necessária a tal desiderato.
11. Resta-nos, portanto, confiar que a OAB cumprirá esse dever negando-se à homologação do Edital 01/2006, para que nova convocação seja confeccionada. A advocacia, por seu órgão de classe, deve ser categórica na reprovação de qualquer medida que conduza a convalidação de atos cuja legitimidade esteja sob suspeita.
12. Por sua vez, obedecendo as regras do CNJ e garantindo a participação de outros interessados, o Judiciário capixaba dará demonstração de compromisso com a superação desse passado sombrio, afastando qualquer suposição, por menor que seja, de direcionamento do certame e nisso cumprirá máxima que é velha conhecida dos juristas: “não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”.
Posto isto, considerando serem imperiosas as demonstrações de repúdio aos fatos passados e de compromisso com a transparência, requeremos ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo que, no uso das atribuições previstas no art. 93, I, da CF e cumprindo o dever institucional previsto no art. 44, I, in fine, do Estatuto da Advocacia, se abstenha de homologar o Edital 01/2006 do TJES.
É como pedimos e esperamos deferimento.
Vitória, ES, Segunda, 8 de Março de 2010.
André Luiz Moreira
OAB ES 7851
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