Abaixo-Assinado (#5861):

Petição Conselho Seccional OAB/ES - Não Homologação Concurso TJ/ES

Destinatário: Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Espírito Santo

Colendo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Espírito Santo






Os advogados abaixo assinados, todos inscritos e em dia com suas obrigações estatutárias, com qualificações e endereços constantes dos registros arquivados nessa Seccional, vêm expor e requerer como se segue.

1. Em 09/12/2008, os capixabas despertaram surpresos com as notícias sobre a operação da Polícia Federal que alterou a rotina do Tribunal de Justiça do ES, prendendo procuradores, juízes e desembargadores, dentre os quais o Presidente do Tribunal e seus familiares que ocupam cargos na magistratura e dentre os servidores do Judiciário estadual.

2. Naquele dia, junto a surpresa, um fio de esperança tocou os capixabas e, mais diretamente, nós, advogados, que há mais de uma década convivíamos com o sentimento de impotência diante das notícias de corrupção no Judiciário capixaba, quando nos acostumamos à idéia de que contra estes fatos nada poderia ser feito. Os fatos daquele dia mostravam que algo podia ser feito, ainda que não partisse dos capixabas; ainda que a medida saneadora viesse do poder público federal.

3. Cientes de que o êxito da Operação Naufrágio era de suma importância para a advocacia exercida perante a Justiça estadual, não foi sem preocupação e, certamente, decepção que acompanhamos o aniversário de um ano daquela operação sem qualquer outro desdobramento mais efetivo: os magistrados foram afastados de suas funções, algum se aposentou, enquanto os advogados foram afastados preventivamente pelo prazo máximo previsto para a medida de caráter cautelar, sem que neste período tenha sido concluído o procedimento administrativo na OAB/ES. E a Operação Naufrágio, assim, saiu de cena.

4. Mais de um ano após sua deflagração, assistimos o ressurgimento da Operação Naufrágio, agora em fase judicial, com considerável ampliação do rol de envolvidos e de fatos investigados, incluindo a suspeita de manipulação do último concurso para magistratura aberto em 2006 e do concurso para servidores realizado em 2005.

5. A denúncia do Ministério Público Federal que inclui acusação contra a lisura dos concursos públicos do TJES foi tema de todos os veículos de imprensa capixaba da semana que se encerrou.

6. Ademais, o concurso para magistrados foi paralisado em razão da manifestação feita pelo então representante da OAB, ainda na gestão 2004/2006, Dr. Agesandro da Costa Pereira, apontando, se não irregularidades, aspectos que mereciam a atenção da advocacia que ali cumpria dever de fiscalização em prol de toda coletividade.

7. Com efeito, do Edital 01/2006 referente a esse concurso podem ser verificadas condições de duvidosa impessoalidade como a contagem de 0,2 de ponto para desempenho das funções de assessor de juiz, assessor de nível superior e de assessor de nível superior para assuntos jurídicos, cargos que por sua natureza comissionada, de livre escolha dos magistrados, não se sujeita a concurso público, sendo acessíveis a bem poucos capixabas.

8. Outro requisito de difícil razoabilidade, também previsto naquele edital, é a contagem de tempo de estágio como exercício de atividade jurídica, o que, aliás, foi proibido pelo CNJ a partir da Resolução 11/2006 que em seu art. 2º é categórica ao excluir desse conceito o “estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à colação de grau”.

9. Diante destes fatos, entendemos não ser momento de adotar postura que possa colocar em dúvida a moralidade dos atos do Judiciário. Os fatos relacionados a Operação Naufrágio já causaram bastante estrago à imagem desse Poder e a advocacia e a sociedade anseiam por um Judiciário distante do quadro desvelado pela Polícia Federal em 09/12/2008.

10. Durante a campanha eleitoral para OAB, a Chapa Nasce Uma Nova Ordem insistiu na mensagem de que a Operação Naufrágio seria o fato mais importante dos próximos três anos e que, conseqüentemente, a questão mais importante daquele pleito era a independência da OAB diante do Tribunal de Justiça e dos demais Poderes estaduais. Somente uma Ordem independente poderia sustentar uma advocacia forte; somente uma direção disposta ao sacrifício dos interesses pessoais poderia alcançar a independência necessária a tal desiderato.

11. Resta-nos, portanto, confiar que a OAB cumprirá esse dever negando-se à homologação do Edital 01/2006, para que nova convocação seja confeccionada. A advocacia, por seu órgão de classe, deve ser categórica na reprovação de qualquer medida que conduza a convalidação de atos cuja legitimidade esteja sob suspeita.

12. Por sua vez, obedecendo as regras do CNJ e garantindo a participação de outros interessados, o Judiciário capixaba dará demonstração de compromisso com a superação desse passado sombrio, afastando qualquer suposição, por menor que seja, de direcionamento do certame e nisso cumprirá máxima que é velha conhecida dos juristas: “não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”.

Posto isto, considerando serem imperiosas as demonstrações de repúdio aos fatos passados e de compromisso com a transparência, requeremos ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo que, no uso das atribuições previstas no art. 93, I, da CF e cumprindo o dever institucional previsto no art. 44, I, in fine, do Estatuto da Advocacia, se abstenha de homologar o Edital 01/2006 do TJES.

É como pedimos e esperamos deferimento.

Vitória, ES, Segunda, 8 de Março de 2010.

André Luiz Moreira
OAB ES 7851

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