Abaixo-Assinado (#58622):

SOLICITAÇAO DE PROVA OLINE DIREITO 2 P NOTURNO

Destinatário: ALUNOS DO 2 P DE DIREITO UNIBRAS

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) COORDENADOR(A) DO CURSO DE BACHARELADO DE DIREITO DA FACULDADE UNIBRAS CAMPUS FNG (FACULDADE DO NORTE GOIANO) E DIRETORIA GERAL DA FACULDADE.




URGENTE



Nos Alunos qual vide assinatura abaixo, do curso de Bacharelado em direito, segundo período noturno, vem mui respeitosamente a presença de vossa pessoa com caráter de urgência solicitar oque segue.



1. DOS FATOS:



Ocorre que na data de hoje 01/012/2022, fomos noticiados por um colega, que o mesmo infelizmente testou político para covid 19 ( SARS-CoV-2), sendo que nesta mesma data ocorrera a prova de Teoria Geral Da Infração Penal, aplicada pelo docente Albertino Azevedo de Melo,


O que de certa forma se torna um grande risco a todos alunos que irão comparecer para que possa ser aplicada a prova de caráter avaliativa, qual risco ser exacerbado no requerimento em tela,




2. DA PANDEMIA E SEU HISTÓRICO OCASIONADOS PELA COVID 19.

Em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional.
Essa decisão buscou aprimorar a coordenação, a cooperação e a solidariedade global para interromper a propagação do vírus. Essa decisão aprimora a coordenação, a cooperação e a solidariedade global para interromper a propagação do vírus. ( fonte: https://especiais.gazetadopovo.com.br/coronavirus/casos-no-mundo/)
A Covid-19 é uma infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, potencialmente grave, de elevada transmissibilidade e de distribuição global, a grave infeção pelo vírus pode causar grave comprometimentos e ate morte. (fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/o-que-e-o-coronavirus)

 Vejamos o gráfico de como o mundo foi fortemente abalado pelo vírus
2.1, AGORA VAMOS ANALISAR O IMPACTO AO NOSSO ESTADO, GOIÁS.


2.2 DA ATUALIDADE EM GOIÁS COM O VÍRUS RETOMANDO.


 Noticia publicada no portal goiania.go.leg.br: (data publicado 24/11/2022 12h25, )
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia solicitou, nesta quinta-feira (24), que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Casa reforce medidas e orientações para prevenção da Covid-19. Desde 16 de novembro, foram registrados dez casos da doença entre servidores (oito notificações) e vereadores (duas notificações) – o caso mais recente foi confirmado nesta quinta-feira.

Os funcionários e vereadores foram imediatamente dispensados das atividades presenciais, com atestado médico para afastamento de dez dias, contados a partir da apresentação do exame positivo para o novo coronavírus. Todos cumprem isolamento em casa, com sintomas leves. Entre parlamentares, efetivos, comissionados e terceirizados, o Poder Legislativo tem 1.200 servidores.
Fonte: https://www.goiania.go.leg.br/sala-de-imprensa/noticias/camara-de-goiania-reforca-medidas-e-orientacoes-para-prevencao-da-covid-19



 Notícia publicada no portal: goias.gov.br, ( Publicado: 30 novembro 2022)

Nova variante Ômicron é identificada em nove municípios goianos
Foram identificados 27 casos de Covid-19 da sublinhagem BQ.1, em nove municípios goianos, em sequenciamento feito pela Rede Gemônica Estadual e pela Secretaria Municipal de Aparecida de Goiânia, Fonte: https://www.goias.gov.br/servico/35-saude/128101-nova-variante-%C3%B4micron-%C3%A9-identificada-em-nove-munic%C3%ADpios-goianos.html.

3. DA PROPAGAÇÃO DO VÍRUS

O Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), este de renome fez uma publicação apara explicar como se tem a propagação da covid 19.

Atualizado em 29/04/2022:
A transmissão se dá por secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse e catarro. Por isso, evite o contato pessoal próximo com beijo, toque ou aperto de mão. O uso da máscara é importante para que essas gotas que liberamos ao falar, tossir ou espirrar não contaminem outras pessoas. Evite também tocar em objetos ou superfícies que possam estar contaminados, como maçanetas, botões de elevador etc.
Fonte: https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido.

Ocorre que todos estes aqui citados, os meios de propagação, ocorre de forma involuntária por todos, de forma incontrolada.

4. DO USO DA MASCARA

Segundo o renomado jornal ELPAIS, em seu site descreve um artigo mostrando a ineficácia da mesma vejamos os tópicos
• O USO DE MÁSCARAS ENVOLVE RISCOS
Os especialistas consideram que utilizar máscaras para prevenir a covid-19 implica assumir vários riscos. O principal deles é que seu uso cria a falsa sensação de segurança de estar protegido —o que, segundo a OMS, pode aumentar as possibilidades de infecção por SARS-CoV-2, pois a pessoa com máscara pode tender a tocar o rosto com as mãos sujas. O organismo também afirma que, se não utilizamos a máscara adequada, seu uso pode dificultar a respiração. Lembra ainda que o uso de máscara pode chegar a ferir a pele da cara. Seu uso é desaconselhado por menores de dois anos, pessoas com dificuldades respiratórias e aquelas que precisam de ajuda para colocá-las.
Fonte: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-07-27/verdades-e-mentiras-sobre-o-uso-de-mascaras-contra-o-coronavirus.html

• NO ENTANTO SEGUNDO O RENOMADO JORNAL G1 DESTACA A IMPORTÂNCIA DO USO CORRETO DA MASCARA
Uso inadequado da máscara pode aumentar risco de infecção. Cobrir completamente a boca e o nariz é essencial para a proteção. Fonte: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/23/os-erros-mais-comuns-no-uso-de-mascaras-para-se-proteger-do-coronavirus-e-como-usar-corretamente.ghtml

• SEGUNDO O PORTAL: SAUDE.SE.GOV.BR, PORTADORES DE COMORBIDADES E IDOSOS DEVEM REDOBRAR OS CUIDADOS, DIZ ESPECIALISTA

Desde o início da pandemia, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) vem destacando a importância dos cuidados redobrados para as pessoas que fazem parte dos grupos de riscos, como idosos e portadores de comorbidades. Segundo o diretor de Vigilância em Saúde, o Médico infectologista Marco Aurélio Góes, essa população tem mais chances de desenvolver a forma mais grave da Covid-19.

“Existem algumas comorbidades, como diabetes, cardiopatias e doenças renais, que aumentam o risco de apresentação de formas mais graves e de mortalidade por Covid-19. Pessoas que estão nessa categoria precisam evitar o contato com pessoas acometidas pela doença e providenciar formas que possam diminuir a possibilidade dessa infecção pelo vírus”, disse o Infectologista. Fonte: https://saude.se.gov.br/covid-19-portadores-de-comorbidades-e-idosos-devem-redobrar-os-cuidados-diz-especialista/

Diante de toda situação apresentada, solicitamos que os senhores, leve em consideração a o requerimento, visualizando a forma qual foi composto a turma de alunos, suas idades, suas comorbidades, e acesso a o sistema de saúde.

5. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

E bem claro que medidas em caráter de urgência devem ser tomadas, visando proteger a propagação da doença.
Pois bem e assegurado a todo cidadão o direito sobre seu estado de saúde vejamos:

Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Pois bem, queremos que medidas seja tomada, para reduzir a possibilidade de propagação, tal solicitação está sendo feita visto que alguns colegas de classe já estão se sentindo indispostos, e apresentando sintomas compatíveis.
Com tudo a única preocupação nesta e a saúde e o zelo da vida visto o histórico desta devastadora doença.
A apreensivos e amedrontados solicitamos a aplicação da prova na desta de hoje de forma virtual no ambiente AVA, visto que foi pratica realizada anteriormente por esta instituição, visando uma mera reforma cuja esta situação se sobressai aos padrões da anterior em seu caráter de saúde e o iterasse da sociedade em preserva a sua saúde.

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica
A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

6. DOS PEDIDOS.

Diante do exposto e por tudo que ficou demonstrado, REQUER:

1. A APLICADO DA PROVA NO AMBIENTE AVA, DE FORMA ONLINE, visando a proteção de todos alunos, e professores bem como os demais, envolvidos direta ou indiretamente com os mesmos.


Termos em que

Pede deferimento.


Porangatu – GO, 01 de dezembro de 2022.




Abaixo assinam os alunos,


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