Abaixo-Assinado (#58837):

Abaixo assinado dos Associados do Clube Caiçaras

Destinatário: Associados do Clube Caiçaras


Considerando-se o alto índice de satisfação e aprovação dos associados com a atual administração do presidente Antonio Celso Lamounier Costa, que fez grandes investimentos e melhorias nas estruturas físicas do Clube, com expressivo apoio a todos os segmentos esportivos, realização de excelentes eventos sociais trazendo o associado de volta ao clube, realizando obras de extrema importância, tais como, ampliação da Academia, que se tornou uma das melhores de Minas Gerais, ampliação do Salão de Jogos, melhorias e ampliação do Campo II, construção das quadras de Beach Tênis, e agora com o início da construção restaurante panorâmico, e sendo o presidente Lamounier, presente 30 dias por mês no clube, nós abaixo assinados e identificados, na qualidade associados do Caiçaras Country Clube, no uso de nossas atribuições e direitos estatutários, vimos pelo presente instrumento solicitar ao Sr. Antonio Celso Lamounier Costa, que na qualidade de Presidente da Diretoria executiva faça a convocação imediata de Assembleia geral para revisão e alteração do Estatuto Social, para deliberar sobre a alteração do Art. 75, § 7º do Estatuto Social para que possibilite ao Presidente Lamounier disputar mais um mandato, que antes era de uma reeleição, para que passa de agora em diante a ser duas reeleições, conforme exposto a seguir:

Sobre a convocação de Assembleia geral, o Artigo 68 do Estatuto Social dispõe:

“Art. 68. A Assembleia Geral será convocada:

I - Ordinariamente pelo Presidente da Diretoria:

b) emendar ou rever o presente estatuto;

III - em qualquer oportunidade, se convocada por solicitação de um quinto (1/5) dos Associados Patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos.”

“Art. 75. A cada 3 (três) anos deverá a Assembleia Geral eleger o Conselho Deliberativo, a Diretoria, e o Conselho Fiscal para o triênio seguinte.

(…)

§ 7º. A duração do mandato da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será de 3 (três) anos, permitida a reeleição dos diretores, à exceção do presidente, que poderá ser reeleito uma vez para o referido cargo.”


Diante do exposto, solicitamos ao Sr. Presidente a convocação de assembleia geral para deliberar sobre a alteração do Art. 75, § 7º do Estatuto Social para que passa constar a seguinte redação:

“Art. 75. A cada 3 (três) anos deverá a Assembleia Geral eleger o Conselho Deliberativo, a Diretoria, e o Conselho Fiscal para o triênio seguinte.

(…)
§ 7º. A duração do mandato da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será de 3 (três) anos, permitida a reeleição dos diretores, à exceção do presidente, que poderá ser reeleito duas vezes para o referido cargo.”

Termos em que, pedimos deferimento.

Patos de Minas, 10 de janeiro de 2022.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.