Abaixo-Assinado (#58873):
Nós, abaixo-assinados, Recenseadores (CENSO 2022), vimos requerer de V.Sª o imediato pagamentos atrasados de produtividade e das verbas rescisórias dos recenseadores. O prazo de pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato. O prazo para pagamento da rescisão é um dos principais direitos do trabalhador e está previsto na legislação brasileira. O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. Os prazos legais estão sendo descumpridos pela instituição IBGE.
Os recenseadores que tiveram seus contratos encerrados, cumpriram seus deveres e responsabilidades com o IBGE mas o instituto não está cumprindo as suas responsabilidades na relação de trabalho.
São muitos os problemas financeiros que os recenseadores contratados passaram e passam desde o início do Censo em agosto de 2022;
Atrasos no pagamento da ajuda de custo de R$200,00 para custear o transporte e alimentação durante o curso preparatório do Censo 2022.
Taxas baixíssimas para pagamento de produção
Constantes atrasos de pagamentos de setores realizados e supervisionados
Atrasos e falta de pagamentos de ajuda de custo para realização do trabalho em campo
Não pagamento e descumprimento das regras legais como prazo de 10 dias corridos para pagamento da rescisão contratual
Depois de todas as tentativas de se resolver os problemas através dos responsáveis administrativos (ACSs e ACMs) não obtivemos êxito e tentamos então através das redes sociais oficiais do IBGE que nos orientou a registrar a reclamação através do formulário: “FALE CONOSCO” no site oficial da instituição mas o referido canal não respondem às nossas demandas ou quando respondem, as informações são insuficientes ou genéricas.
Em razão dos constantes problemas relatados acima, solicitamos de V.Sª o máximo empenho para solucionar estas situações. O instituto recebeu o orçamento que julgou necessário e viável, para a realização do CENSO 2022 no valor de R$2.292,907,087,00 Bilhões. (Ofício SEI Nº453- 2021- ME de 15 de outubro de 2021, do Ministério da Economia para a realização do CENSO 2022)
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