Abaixo-Assinado (#58881):

PETIÇÃO PÚBLICA PARA UMA SECRETARIA DE PCDs

Destinatário: Sra PREFEITA MANOELA PERES E SEUS RESPECTIVOS VEREADORES

A criação de Secretarias Municipais para Pessoas com Deficiência é uma tendência que vem se consolidando no país, sempre espelhada nos bons resultados daqueles municípios que já as implantaram (Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, São Paulo,....), e que estão disponíveis para conhecimento público através de seus portais.Justifica-se, diretamente, pela institucionalização de direitos sociais que já existem e aos quais as políticas públicas destinam-se a atende.

Segundo o Vice-Prefeito e Secretário da Pessoa com Deficiência de São José dos Campos, Dr. Luiz Antonio Silva, a criação de uma Secretaria Municipal para Pessoas com Deficiência “é um grande indutor de mudança de conceito que atinge todas as pessoas, melhorando as relações e provocando um olhar holístico sobre as necessidades do ser humano.”

Como exemplo:
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMEPED). Foi criada em 1º de abril de 2005, pelo então prefeito de São Paulo, José Serra. A ação inédita provocou uma revolução no movimento político em prol das pessoas com deficiência no Brasil. A primeira pessoa a comandar a secretaria foi Mara Gabrilli.

A criação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) representou um marco e um exemplo do que estados e municípios brasileiros deveriam fazer para promover a agenda inclusiva ainda carente de resultados efetivos. Sua fundação ocorreu em sintonia com outros movimentos nacionais e internacionais, que culminaram na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelecida na Assembleia Geral de 13 de dezembro de 2006.

Na sequência, em dezembro de 2007, com aprovação da Câmara Municipal, a SMPED deixou de ser uma secretaria especial e passou a integrar o rol das secretarias efetivas da Prefeitura, ampliando sua relevância e sinalizando o compromisso assumido com a população paulistana. Outras secretarias municipais e estaduais foram criadas no país, com destaque para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, em março de 2008, também por iniciativa do então governador José Serra.


A partir disso, pode se observar grandes avanços nas políticas em prol das pessoas com deficiência. Em agosto de 2009, a Convenção da ONU foi promulgada no Brasil com status constitucional. Seis anos mais tarde, a Lei Federal nº 13.146 instituiu a LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, um marco para o país e um exemplo para o mundo.

Considerando os princípios universais de igualdade e equidade que norteiam toda a legislação brasileira – do âmbito federal ao municipal - bem como a Declaração Universal de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário;Considerando a possibilidade e a necessidade de atender às demandas globalizadas de nossa dinâmica Capital, em franco desenvolvimento.
Considerando as deliberações resultantes da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Saquarema, manifestando os anseios da sociedade civil organizada, poder público e cidadãos em geral, ali representados, no exercício democrático de seus direitos;Vem o presente atestar e encaminhar ao Executivo Municipal a reivindicação – oficial e unânime – pela criação da Secretaria Municipal das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, para a qual evocamos – entre outros – os seguintes argumentos:

1) público-alvo específico, porém abrangente: população de pessoas com deficiência (PCD´s), familiares e cuidadores, profissionais que os atendem, PCD´s temporários, obesos; idosos.

2) a médio e longo prazo, diminuição de destinação da arrecadação municipal para as demandas específicas, através da captação de recursos federais;

3) consequente "enxugamento" de volume de trabalho das demais pastas, tais como saúde, educação, assistência social, já sobrecarregadas com as necessidades da população em geral, através da absorção de funções como dispensação de medicamentos de uso contínuo, dispensação e manutenção de equipamentos de locomoção e de suporte de vida, triagem e logística para concessão de benefícios (vale-transporte, cestas-básicas,...), triagem e alocação de vagas especiais em escolas e no mercado de trabalho, etc ;

4) possibilidade de desenvolvimento de projetos, programas e ações mais específicas e eficazes para o público-alvo, concentradas num único órgão, através de pessoal com treinamento mais específico;

5) maior facilidade e autonomia para estabelecimento de parcerias e convênios com outros órgão do poder público (transversalidade administrativa), com a sociedade civil organizada, com entidades classistas e demais segmentos da sociedade com interesses afins;

6) mais eficiência no gerenciamento de ações necessárias e polêmicas, como por exemplo a questão das calçadas e número.maior de vagas de estacionamento para PCDs.

7) Fiscalizar e Executar de forma eficaz o direito de atendimento prioritário da pessoa com deficiência que é garantido pela Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e pela Lei 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, que estabelece prioridades de atendimento, nas entidades hospitalares, como exames, consulta cirurgias e etc

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