Abaixo-Assinado (#58892):

Mudança do Regimento Interno capítulo XI Art. VIII (Animais domésticos)

Destinatário: Síndico

Mudança no Regimento Interno no capítulo XI no ART VII, onde fala que os animais domésticos só podem transitar nas áreas comuns se estiverem nos braços dos tutores. Para a autorização de levar o PET no chão da porto do bloco até o portão de saída do condomínio. Tendo em vista que no condomínio tem cachorros com mais de 10 kg, idosos que não conseguem carregar no braço e pessoas com problemas de saúde os impossibilitam de realizar tamanho esforço físico.

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