Abaixo-Assinado (#58928):

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PADRONIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUATINGA

ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Para: Presidente da Câmara de Vereadores de Taguatinga/TO.

Excelentíssima Sra. Presidente, da Câmara de Vereadores de Taguatinga/TO.

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Taguatinga/TO, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que dispõe sobre a concessão de uniformes escolares padronizados na rede municipal de ensino, e dá outras providências.

EMENTA
Exma. Sra. Presidente.
PROJETO DE LEI Nº: _____/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PADRONIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao fornecimento gratuito de uniforme escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino público.

Art. 2º A padronização dos uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino, deverá considerar:
I - a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes do ensino;
II - a possibilidade de reaproveitamento dos uniformes em anos consecutivos;
III - a consequente redução de custos;
IV - o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso; e
V - a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar.

Art. 3º - A distribuição do uniforme será realizada duas vezes a cada ano letivo, sendo a primeira no início das aulas e a segunda no início do segundo semestre.
Art. 4º - As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado exigindo seu uso diário e observando as seguintes características: cores, modelo, tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos, adaptações às condições climáticas e durabilidade.

Art. 5º - Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os materiais e uniformes escolares à gestão municipal, bem como cores que representem partidos políticos.

Art. 6º Deverá ser utilizado o brasão oficial do Município de Bagé e a inscrição "Prefeitura Municipal de Bagé".

Art. 7º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Taguatinga, 09 de Fevereiro de 2023.


Projeto de lei de Iniciativa popular:

Segundo a Constituição Federal de 1988, o povo pode ter a iniciativa de projeto de leis de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, cindo por cento do eleitorado (art. 29, XIII). Chama-se iniciativa popular porque é o próprio povo que oferece à Câmara o projeto de lei, visando a sua transformação em lei

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