Abaixo-Assinado (#59145):

INCOFORMIDADE COM O VALOR E O MÉTODO DA COBRANÇA DA TAXA DE RECOLHIMENTO DE LIXO

Destinatário: Câmara Municipal de Roncador-PR

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Roncador-PR
Por meio da presente petição pública, nós, abaixo-assinados, cidadãos e contribuintes do município de Roncador-PR, vimos manifestar nossa preocupação e descontentamento com a prática recorrente da cobrança da taxa de coleta de lixo de forma conjunta com a cobrança de fornecimento de água. Entendemos que tal prática configura uma ilegalidade e violação do princípio da especificidade tributária. Além disso, pedimos que seja considerada a redução do valor da taxa, levando em conta que o município de Roncador é uma cidade de pequeno porte,
com uma população de cerca de 10.000 habitantes, o que resulta em um volume reduzido de lixo gerado e que não necessita de grandes volumes de veículos e pessoas para realizar o recolhimento, acreditamos que o incentivo à reciclagem e a implementação de políticas governamentais locais podem ajudar a reduzir o custo da coleta de lixo e, consequentemente, o valor da taxa cobrada.
A legislação brasileira prevê que as taxas devem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145, II, da Constituição Federal). Nesse sentido, a doutrina é uníssona ao afirmar que a cobrança da taxa de coleta de lixo deve ser realizada de forma individualizada e específica, correspondente aos serviços
efetivamente prestados ao contribuinte.
Nesse sentido, a jurisprudência brasileira vem reiterando que a cobrança da taxa de coleta de lixo de forma conjunta com outras tarifas ou taxas, como a de fornecimento de água, é ilegal e inconstitucional. Destaca-se, nesse sentido, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.960/DF, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou definido que a cobrança da taxa de coleta de lixo deve ser realizada de forma individualizada,
não sendo permitida a cobrança conjunta com outras taxas ou tarifas.
Além disso, cumpre salientar que a cobrança conjunta da taxa de coleta de lixo com outras tarifas ou taxas pode resultar em um acréscimo indevido no valor final da conta de água do contribuinte, sem que haja uma correspondência com o serviço efetivamente prestado. Tal prática viola o princípio da capacidade contributiva, uma vez que o contribuinte poderá estar sendo cobrado por um serviço que não foi efetivamente prestado.
Pedimos, portanto, que a Câmara Municipal de Roncador-PR considere a situação particular da cidade e promova uma redução no valor da taxa de coleta de lixo, levando em consideração as peculiaridades geográficas e demográficas do município.
Diante do exposto, requeremos que a Câmara Municipal de Roncador-PR adote as medidas necessárias para que a cobrança da taxa de coleta de lixo seja realizada de forma individualizada e específica, em cumprimento às normas constitucionais e legais, bem como aos princípios tributários que regem o sistema tributário nacional.
Esperamos contar com a atenção e o comprometimento dos nobres vereadores com a legalidade e a transparência na cobrança das taxas municipais.
Termos em que, pedem deferimento.

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