Abaixo-Assinado (#59168):
Nos termos dos artigos 375 e 376 da Lei Municipal n.º 4974, de 31 de maio de 2001, "o s estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas nos quais ocorra, após as 22hs00 (vinte e duas horas), execução ou reprodução de números musicais por meio de música ao vivo, instrumentos isolados ou aparelhos eletroeletrônicos, devem ser providos de instalações acústicas adequadas e reduzir sensivelmente a intensidade de suas execuções ou reproduções de modo a não perturbar o sossego público, sendo vedado promover barulho e ruídos considerados excessivos, por qualquer meio, no período noturno, fixado para esse o horário entre 22hs00 (vinte e duas horas) e 7hs00 (sete horas).
O Anexo Burn funciona a céu aberto, com uma pequena área coberta por um toldo, de modo que não há isolamento acústico. O som alto começa por volta de 21h30 e se estende até a madrugada, perturbando a coletividade que vive ao redor.
O a=estabelecimento fica em frente a um condomínio com 400 apartamentos, além de inúmeras residências, e apesar das constantes queixas à Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, nenhuma mudança ocorre.
O presente abaixo assinado objetiva dar visibilidade das inúmeras residências afetadas pelo descumprimento à lei praticado pelo Anexo Burn, assim como representa um pedido de providências à Prefeitura de São Bernardo do Campo e ao Ministério Público de São Paulo.
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