Abaixo-Assinado (#59191):

Regulamentar o aplicativos de mobilidade urbana de Ribeirão preto

Destinatário: hugo.almeida97@hotmail.com

Nós, cidadãos e cidadãs de Ribeirão Preto, usuários e motoristas do serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativo, vimos por meio deste documento apresentar a seguinte proposta de lei:

PROPOSTA DE LEI

Objetivo: Estabelecer a tarifa e as condições de prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativo no Município de Ribeirão Preto, garantindo a remuneração justa dos motoristas e a qualidade do serviço aos usuários.

Conteúdo:

1. A tarifa base do serviço será de R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro percorrido pelo passageiro, desde o embarque até o desembarque.

2. O valor da tarifa base também será cobrado na taxa de deslocamento até o embarque do passageiro, desde que o motorista tenha aceitado a corrida.

3. Se a corrida for cancelada pelo passageiro após o motorista ter percorrido mais de 3 km (três quilômetros) até o embarque, o motorista deverá ser reembolsado pelo aplicativo, no valor de R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro percorrido.

4. Serão aplicados os seguintes adicionais à tarifa base:

- adicional noturno de 20% (vinte por cento), entre as 22 horas e as 5 horas;
- adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento), no mesmo horário do item anterior;
- adicional de bonificação de 10% (dez por cento), aos sábados, domingos e feriados;
- acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a corridas longas com distâncias superiores a 45 km (quarenta e cinco quilômetros).

5. É dever do aplicativo garantir o reembolso imediato do motorista em caso de cancelamento da corrida pelo passageiro nas condições previstas no item 3 desta proposta.

6. É dever do aplicativo garantir a bonificação mensal de R$ 100,00 (cem reais) para os motoristas que cumprirem o mínimo de 100 (cem) corridas no mês.

7. Esta proposta entrará em vigor após a sua aprovação pela Câmara Municipal e a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Motivação:

O serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativo é uma alternativa eficiente, econômica e segura para a mobilidade urbana em Ribeirão Preto. No entanto, os motoristas que prestam esse serviço enfrentam dificuldades para garantir uma renda digna e adequada às suas necessidades e às dos seus familiares. Além disso, os usuários sofrem com a falta de transparência e padronização das tarifas cobradas pelos aplicativos, que variam conforme a demanda e a oferta do serviço.

Diante disso, nós propomos uma lei que estabeleça uma tarifa base justa e fixa para o serviço, bem como adicionais que compensem os motoristas pelos riscos e desgastes inerentes ao trabalho noturno, insalubre e prolongado. Também propomos que os aplicativos sejam obrigados a reembolsar os motoristas em caso de cancelamento da corrida pelo passageiro após o início do deslocamento, bem como a bonificar os motoristas que atingirem um número mínimo de corridas por mês.

Acreditamos que essa proposta beneficia tanto os motoristas quanto os usuários do serviço, pois valoriza o trabalho dos primeiros e garante a qualidade e a previsibilidade do serviço aos segundos. Além disso, contribui para o desenvolvimento econômico e social da cidade, ao gerar renda e emprego para milhares de pessoas que dependem desse serviço para sobreviver.

Por essas razões, solicitamos o apoio dos vereadores e vereadoras da Câmara Municipal para que essa proposta seja apreciada e votada com urgência, atendendo ao clamor popular expresso.


os municípios têm competência para regularizar os aplicativos de mobilidade urbana, desde que respeitem as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecidas pela Lei 12.587/2012 e alteradas pela Lei 13.640/2018. Essas leis reconhecem o transporte remunerado privado individual de passageiros como uma modalidade de serviço que pode ser solicitada por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. A competência dos municípios é exclusiva para fiscalizar e regulamentar as normas específicas sobre o tema, como as exigências de segurança, higiene e conforto dos veículos e dos motoristas, a cobrança de tributos e taxas, a definição de áreas e horários de circulação, entre outras. Portanto, os municípios podem regularizar os aplicativos de mobilidade urbana, mas não podem proibir ou restringir a sua operação de forma arbitrária ou desproporcional.

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