Abaixo-Assinado (#59232):
Os colaboradores do turno da tarde da filial Valparaiso solicita a possibilidade do horário de intervalo no dia de domingo;
De acordo com a lei:71 1° da CLT :Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, o obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar a 4 horas;
Sabendo que o turno da manhã obtém esse direito o turno da tarde solicita o mesmo,pois o horário de almoço até o horário de saída, até a chegada na residência ultrapassa as 6h
Em razão disso,solicitamos a V.S.
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