Abaixo-Assinado (#59254):

PRECISAMOS DO LINDIBERGH NA CPMI DOS ATOS GOLPISTAS

Destinatário: Filiados e simpatizantes do PT

*Precisamos de Lindbergh na CPMI dos atos golpistas*

A eleição de Lula representa a retomada da democracia e um grande avanço para o desmonte do entulho autoritário que o bolsonarismo e a extrema direita implantaram no país.

Mas, a disputa com estas forças, ainda presentes na sociedade brasileira, não chegou ao fim, e exige da esquerda e do campo progressista combate firme e corajoso aos atos deste campo que tenta disseminar, sobretudo pela força, sua ideologia, contrariando a vitória soberana do povo que expressou nas urnas o desejo de mudança.

Por isso, é um grande equívoco da bancada do PT a exclusão do Deputado Federal Lindbergh Farias da CPMI do 8 de janeiro.

O governo e a esquerda não podem e não devem abrir mão de um quadro combativo e preparado como Lindbergh no embate com a direita e os bolsonaristas na CPMI.

A atuação combativa de Lindbergh foi vista por todo o Brasil na luta contra o impeachment da Presidenta Dilma e na incansável defesa do Presidente Lula durante a sua injusta prisão, enquanto alguns falavam em virar a página e buscar outra liderança política, abandonando Lula naquele cenário hostil ao PT.

É inquestionável a lealdade do deputado Lindbergh Farias às ideias de esquerda e a sua coragem em enfrentar a extrema direita e o bolsonarismo, focos da nossa disputa da sociedade.

Excluí-lo por sua discordância com o novo arcabouço fiscal não é aceitável, racional e não pode ser o melhor caminho político neste momento. Diga-se, o arcabouço fiscal é muito polêmico entre economistas, estudiosos e militantes de esquerda, não havendo, portanto, consenso sobre o projeto apresentado.

Consideramos que ainda há tempo da bancada corrigir tal atitude, caso contrário fará um ato de censura e mordaça, incompatível com um partido que tem suas raízes no campo democrático.

Assim, esperamos a retomada da sensatez da bancada do PT com o retorno de Lindbergh Farias na linha de frente da CPMI do 8 de janeiro.

17 de maio de 2023.

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