Abaixo-Assinado (#59262):

Novo Regulamento da Piscina

Destinatário: Proprietários de unidades do Condomínio Solar do Grajaú

Ilmo. Sr. Síndico e membros do Conselho do Edifício Solar do Grajaú

Os abaixo assinados, todos proprietários de unidades do Condomínio Solar do Grajaú, situado na Rua Teodoro da Silva, 890 – Vila Isabel, por meio deste vem a presença de V.Sas. expor e finalmente requerer:

Que em assembleia extraordinária realizada em 06/02/20, não foi possível aprovar o texto do novo regulamento da Piscina.

Em que pese a afirmação acima, é notório delimitar que a referida aprovação não se deu, em razão de dois tópicos de maior problematização, quais sejam: 1) autorização para entrada de convidados na piscina; 2) consumo de bebidas e alimentos na piscina.

Que a não aprovação do referido texto, inicialmente, não configura uma decisão definitiva quanto a alteração e modernização do mesmo, uma vez que não houve o amadurecimento necessário e a exaustão do assunto.

Tendo sido a primeira Assembleia com quórum necessário para discutir esse assunto, não houve oportunidade para discussão dos artigos polêmicos acima citados, motivo pelo qual os abaixo assinados não entendem por óbvio, cabível a aplicação dos termos do Regimento não alterado, obsoleto, antiquado, que já vinha sendo descumprido há mais de 30 anos.

Ademais a prática e o costume do condomínio, ainda que em descumprimento a toda a Convenção e todos os seus regulamentos, configuram um precedente que precisa ser respeitado. Há que se combater os excessos e sabemos que até o momento tivemos casos muito pontuais, que foram facilmente resolvidos pela administração.

Nota-se sobretudo, que em razão do cumprimento de norma tão engessada, vem sendo praticada no condomínio uma manobra que acaba por piorar a situação e burlar a letra fria da norma. Condôminos declaram residência de parentes, amigos e afins, que sem nenhum controle do número de frequentadores por apartamento, vem utilizando a piscina, contrariando a boa ordem e a moral da legislação que nos permeia em nosso condomínio.

Por essas razões aclamamos a esta nova administração, na pessoa do Sr. Síndico Carlos Eduardo, para que inclua em pauta em próxima reunião, nos termos do art. 43 da Convenção, a votação do novo texto do Regulamento da Piscina, formando em próxima reunião nos assuntos gerais uma comissão com no mínimo 5 proprietários para elaborar e debater o novo texto, para que este finalmente seja aprovado no momento oportuno.

Sem mais para o momento, subscrevemos.

Rio de Janeiro, 17 de Maio de 2023.

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