Abaixo-Assinado (#59358):

Abaixo Assinado Porto Bahamas

Destinatário: MRV Engenharia e Participacoes SA

Nós, compradores de unidades residenciais do Condomínio Porto Bahamas, construídas e comercializadas pela MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, como CONSUMIDORES vimos, por meio deste abaixo assinado, informar e requerer o que segue:

A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A é responsável pela construção do Condomínio Porto Bahamas, localizado a rua Irmão Norberto Francisco Rauch, 575, Port Alegre, Rs, composto por 2 Torres residenciais, 1 torre de garagens e áreas comuns de lazer, cujo comercialização é construção se deu no ano de 2019 e até o momento não fora concluída, em que pese esgotado o prazo publicizado e pactuado.

O contrato havido entre adquirentes e MRV amolda-se ao que se denomina de “contrato de adesão”, no qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas pela Construtora, que impôs cláusulas que lhes isenta de responsabilidades relativamente às obrigações condominiais enquanto as unidades não são entregues, bem como o dito contrato padece de informações claras e objetivas.

Ainda, fulminando a boa fé, exigível na relação consumerista, em 07/02/2023 a MRV realizou e dirigiu uma assembleia de instalação de condomínio, sem que as unidades estivessem aptas a ocupação e sem carta de habite-se. A construtora impondo sua vontade, de forma não transparente, não expediu a ata aos adquirentes e instada a fornecer as gravações da assembleia , não o fez.
Em tal assembleia restou estabelecido pela MRV, o valor para cota condominial e também a isenção da MRV de suportar as obrigações enquanto não entregue as unidades.

Igual vicio de ausência de transparência e boa fé, fulminado esta a convenção criada pela construtora, e que regula as relações da MRV, com o condomínio e com os adquirentes, pois é flagrantemente tendenciosa em favor da citada construtora, que se reservou a condição de representante dos adquirentes para registrar a convenção de condomínio, que de forma absurda lhe isenta de obrigações condominiais, mesmo com o condomínio.

Apor fim e não menos grave é o fato de que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, nas datas de 02/05/2023 e 07/06/2023, concedeu carta de habitação da totalidade do empreendimento, para que pudessem ser ocupadas as 192 unidades imobiliárias, muito embora uma torre( chamada de torre 2) esteja completamente inacabada e sem prazo para finalização e real ocupação. A torre 2 está em plena construção!

Diante da expedição de carta de habitação, o financiamento das unidades imobiliárias passou a ser cobrado pela Caixa Federal e a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A convocou 48 moradores para a entrega das chaves, ainda que o empreendimento seja um verdadeiro canteiro de obras inacabadas, expondo a vida de pessoas a riscos.

Alguns adquirentes em verdadeiro ato de desespero e necessidade, não mais suportando os custos e as angustias geradas por promessas não cumpridas pela MRV, aceitaram a entrega dos imóveis, que apresentam toda sorte de defeitos construtivos, divergências com o memorial descritivo e com as promessas e propagandas da hora da venda.

Agora, em razão da expedição da carta de habitação e de notificações da MRV, são os consumidores submetidos aos riscos de viverem em um canteiro de obras.
Um simples caminhar pelo local se constata que não há condições reais de habitação nos imóveis e que o local oferece riscos, pelo que se indaga, se a municipalidade realmente inspecionou o local.
Enquanto os colaboradores da MRV que laboram diariamente no local, estão protegidos com uso de EPI, os consumidores, adquirentes dos imóveis da MRV são expostos à riscos de acidentes diariamente.

Questiona-se igualmente a concessão de PPCI pelas autoridades, posto que diversos equipamentos de combate de incêndio foram instalados em área privativa de garagens e em vistoria se constatou falta de extintores.
Vale referir que em 23/05/2023, quando da vistoria parcial das áreas comuns do condomínio, foram reprovados mais de 1.300 itens apontados pelo vistoriador, cujo laudo se anexa ao presente abaixo assinado, demonstrando que a MRV não preza pela qualidade, segurança e solidez da construção.

Certo que o canteiro de obras da MRV retira dos consumidores adquirentes, o direito de usar e fruir da totalidade da aquisição comercializadas pela MRV, pois os consumidores não têm acesso às áreas comuns do condomínio.

Como circular em segurança?

Igualmente certo que direitos fundamentais de dignidade e de moradia são atropelados pela MRV, assim como também desrespeitados são os direitos consumeristas destes que assinam o presente documento e que apelam ao Ministério Público do RS postulando instauração de procedimento de apuração dos fatos aqui narrados e comprovados por documentos em anexo.


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