Abaixo-Assinado (#59554):

Permanência do CMEI VPAR em tempo integral e parcial.

Destinatário: À PMV, SEME, CMV, COMEV ,DEPS, MPES, OAB-ES, SindEducação, PAD-VIX, do Município de Vitória-ES.

Ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Lorenzo Silva Pazolini (PMV), à Secretaria Municipal de Educação (SEME), à Câmara Municipal de Vitória (CMV), ao Conselho Municipal de Educação de Vitória (COMEV), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DEPS), ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), à Comissão Especial de Direito Educacional (OAB-ES), ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo (SindEducação), ao Professores Associados pela Democracia de Vitória (PAD-VIX), do Município de Vitória-ES.

Em reunião realizada no dia 25/07/2023 com a Secretária Municipal de Educação Juliana Rohsner Vianna Taniati, ficou definido que a partir do ano letivo 2024, o CMEI VPAR passará a ser apenas de período integral. Portanto, as famílias que não puderem se adequar a este horário extendido deverão matricular seus filhos em Cmeis de outras comunidades, sem levar em consideração as peculiaridades de cada família no que tange locomoção, rotina e bem estar.

Diante do exposto, os cidadãos, brasileiros, residentes da comunidade do Bairro Santos Dumont do Município de Vitória-ES, conforme abaixo assinados se valem do presente para solicitar a Vossas Excelências que o CMEI Valdivia da Penha Antunes Rodrigues (VPAR) permaneça atendendo em tempo integral e parcial.

Vale ressaltar, que adoção do período apenas em formato INTEGRAL, não permitirá a matrícula de bebês com idade mínima de 06 meses, que hoje fazem parte do grupo 1, excluindo assim mais uma grande parcela da comunidade. Cabe ainda acrescentar que neste particular, ao que se refere a “Meta 06 – Educação Integral" do Plano Nacional de Educação (PNE): “Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica”, permite a adoção de escolas com carga horária mista, não havendo portanto impedimento legal ou pedagógico para tal medida.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento em folhas numeradas e assinadas pelos cidadãos membros da comunidade do Santos Dumont .

Nomeamos a Sra. Carolina Caliari Nunes de Jesus, telefone (27)99879-3194, e-mail carolina.cnjesus@gmail.com, como nossa representante caso seja necessário maiores informações.

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