Abaixo-Assinado (#59571):

Réplica

Destinatário: Discentes Faculdades Prominas

Referência: Investigação Preliminar 0433.23.000820-6.

Nós, discentes da Faculdades Prominas, viemos por meio deste apresentar réplica acerca dos esclarecimentos da Instituição de Ensino em relação ao término dos cursos presenciais no segundo semestre de 2023 no polo de Montes Claros-MG.
Preliminarmente, cumpre mencionar que apesar da discussão envolver uma relação contratual firmada entre a faculdade e os educandos, sob uma relação consumerista, ressalta-se que os efeitos derivados se vislumbram em aspectos individuais.
Assim, é necessário analisar que a decisão da faculdade em interromper o ensino presencial abrangeu dois ramos, quais sejam: a) aqueles estudantes que realizaram o pedido de transferência, considerando a interrupção dos serviços educacionais oferecidos pela faculdade; e b) os estudantes de Direito, 9° e 10° período, e os acadêmicos do curso de Sistema de Informação, então matriculados no 5⁰ e 8º período, aos quais foi dada a opção de permanência do curso.
Em relação aos alunos do 9° Período e 10° Período do Curso de Direito houve a manutenção dos contratos, e, por conseguinte a continuidade da prestação dos serviços educacionais pelas Faculdades Montes Claros, odalidade de ensino sincrônica, modalidade essa reconhecida pelo Mec e equivalente a aulas presenciais, conforme comunicado emitido pela Faculdade em 4 de julho de 2023.
Considerando estes aspectos, a Faculdade não deixou de cumprir o informado em comunicado da instituição, de maneira que até o momento os alunos do 9° e 10° Período não vislumbram prejuízos acerca de tais atos.
Contudo, necessário pontuar que os alunos, até o presente momento, não tiverem acesso à matriz curricular a fim de que possam averiguar se a faculdade está obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo MEC, não tendo ultrapassado o percentual de 40% da carga horária das aulas na modalidade online, por exemplo.
Permanecem, contudo, os prejuízo em relação a alguns alunos, já que não houve garantia das mesmas condições ofertadas e prometidas pela faculdade quanto a realizações das transferências.
Os alunos do 7° Período de Sistema de Informação afirmam que, apesar da faculdade ter garantido a prestação do ensino, até o momento isso não passou de meros comunicados, já que efetivamente não estão tendo aulas, como se verá.
Há ainda os alunos do 5º Período de Sistemas de Informações, que enfrentam prejuízos por terem sido orientados pela faculdade a requerer a alteração da matrícula de bacharéis para tecnólogos, sob a alegação de que assim poderiam continuar usufruindo dos serviços educacionais do ISEIB, o que não se demonstrou na prática.
Quanto aos alunos matriculados nos outros períodos de Sistemas de Informações, a instituição de ensino também não os ofereceu a possibilidade de continuidade dos estudos em outra instituição, considerando que a Faculdade Prominas era a única instituição de ensino superior na cidade de Montes Claros que ofertava tal curso.
Também enfrentam prejuízos os alunos do 7º período do curso de enfermagem, que tiveram incompatibilidade de grade, a despeito das promessas realizadas pelo gerente de unidade, João Bosco, quando comunicou o encerramento das atividades.
Ademais, outros alunos também alegaram ter tido prejuízos por não terem conseguido realizar a transferência do Fies e Prouni, tendo perdido tais programas de financiamento, sendo obrigados a arcar financeiramente com o valor de mensalidade das instituições de ensino de destino.
Por tudo isso, vê-se que a instituição de ensino não tem cumprimento as promessas feitas aos alunos, de modo que muitos enfrentam prejuízos em decorrência da transferência, ao passo em que aos alunos de Sistemas de Informações permanecem sem aulas, até o presente momento.
Ademais, necessária a comprovação da regularidade das aulas no que se refere aos alunos do 9º/10º período de Direito, única turma que permanece tendo aulas no ISEIB, na modalidade síncrona.

Atenciosamente,

Corpo discente da faculdades Prominas de Montes Claros (ISEIB).





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