Abaixo-Assinado (#59577):

Apoie a Projeto de Lei 5684/22 sobre Tarifa Social de Água no Rio de Janeiro

Destinatário: ambientalistas

Atualmente a população mais pobre do Rio de Janeiro sofre com desabastecimento de água, intermitência do serviço, cobrança do serviço de tratamento de esgoto em áreas em que ele não é realizado, dúvidas da população quanto ao valor a ser cobrado após a colocação de hidrômetros, aumento nos cortes de água por ausência de capacidade de pagamento da população mais vulnerabilizadas, endividamento das famílias mais vulnerabilizadas devido às altas contas de água, incerteza sobre a forma e amplitude da aplicação da tarifa social de água etc.

Para garantir o direito humano à água às famílias mais empobrecidas existe um direito que s chama tarifa social de água . No RJ é um direito regulamentado pelo Decreto Estadual 2.538/99, que estabelece os critérios de elegibilidade dos usuários com base na localização da moradia em área especial de interesse social e na quantidade de água consumida por unidade residencial de 6m³ mensais. Um dos problemas dessa legislação é que a adesão à tarifa social é feita de forma passiva, ou seja, depende do cidadão solicitá-la! Muitas famílias não sabem que se enquadram nos critérios ou têm dificuldade de superar a burocracia para serem contempladas. Outro problema é que quem mora fora das áreas de especial interesse social e tem perfil sócio econômico baixo não pode acessar o direito. Ainda há uma grave questão que é a insuficiência de 6m³ de água para o uso de famílias pobres numerosas.

O Projeto de Lei 5684/22 pretende atualizar o Decreto Estadual 2.538/99 a luz dos problemas já identificados e do novo contexto imposto pela concessão dos serviços que eram operados pela CEDAE até 2021 e, desde então, são de responsabilidade das empresas privadas Aegea (Águas do Rio), Iguá Saneamento e Grupo Águas do Brasil (Rio + Saneamento).

São exemplos das alterações propostas pelo Projeto de Lei 5684/22:
- Responsabilização das prestadoras de serviço e do poder público em informar sobre a tarifa social de água para todas as famílias inscritas no Cadastro Único que atendam os critérios, ou seja, não dependerá mais do cidadão solicitar o direito.
- Para cada unidade residencial o consumo máximo mensal assegurado pela tarifa social passará de 6m³ para 40 m3

Contudo, o Projeto de Lei 5684/22 encontra-se parado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na última tentativa de votação ocorrida em 07/06/23 parlamentares descompromissados com a população mais vulnerável inviabilizaram a sessão. Vale destacar que as galerias da Alerj estavam lotadas de moradores da cidade que reivindicavam a aprovação do PL.

Para ler o texto do PL 5684/22 acesse http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMTA2MWY3NTlkOTdhNmIyNDgzMjU2NmVjMDAxOGQ4MzIvOGNiZmI5MmI0YjllOTE5MDAzMjU4ODE1MDA1NTBlNWU/T3BlbkRvY3VtZW50

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