Abaixo-Assinado (#59593):

MANIFESTO DE REPÚDIO AO PL 852 DE 2020.

Destinatário: Comissão das Mulheres Advogadas (coordenações regionais e subceções)

O Projeto de Lei Nº 582, de 2020, suscita diversos pontos de preocupação que merecem consideração. A seguir, destacamos alguns desses aspectos que levaram à emissão de uma nota de repúdio por parte da OAB SP, por intermédio de sua Comissão Permanente das Mulheres Advogadas (CMA) e Comissão Especial de Bioética e Biodireito (CEBB), juntamente com a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica de São Paulo (ABMCJSP) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

Obrigatoriedade de notificação à autoridade policial: O projeto estabelece a obrigatoriedade de notificação à polícia quando um profissional de saúde interromper uma gestação decorrente de estupro. Isso pode levantar preocupações quanto à privacidade da mulher e ao seu direito de escolher quando e como notificar as autoridades.

Preservação de tecidos fetais ou embrionários para fins de perícia genética: Embora o objetivo seja identificar o autor do estupro, a coleta e preservação de material genético do feto podem ser consideradas invasivas e, em alguns casos, contrárias à vontade da mulher.

Possibilidade de pressão sobre a mulher: Mesmo que o projeto afirme que a mulher não será pressionada a interromper ou não a gestação, a implementação prática dessa disposição pode ser questionável, com a possibilidade de pressões sutis ou explícitas sobre a decisão da mulher.

Intervenção em decisões médicas: O projeto pode ser interpretado como uma intervenção na relação médico-paciente, uma vez que determina que profissionais de saúde notifiquem a polícia em determinadas situações. Isso pode afetar a confiança e a relação de privacidade entre médicos e pacientes.

Complexidade na comprovação de estupro: A obrigação de comprovar o estupro pode ser difícil, uma vez que crimes sexuais muitas vezes ocorrem sem testemunhas, e a vítima pode ter dificuldade em obter evidências que levem à identificação do agressor.

Potencial estigmatização: A notificação compulsória pode estigmatizar ainda mais as mulheres vítimas de estupro, tornando-as relutantes em buscar ajuda médica.

Possíveis efeitos sobre a saúde mental: O processo de notificação à polícia e a coleta de evidências podem ser emocionalmente traumáticos para uma mulher que já é vítima de estupro, afetando sua saúde mental.

Por essa razão, devemos nos mobilizar contrárias a esse projeto de lei que é inconstitucional. Pedimos para que cada coordenadora regional e cada presidente das subseções da Comissão das Mulheres Advogadas venham conosco nessa luta.

#NãoAoPL582 #AbortoLegal #PrivacidadeFeminina #SaúdeMentalFeminina #SolidariedadeÀsVítimas #MulheresUnidas #DireitosReprodutivos #NãoÀEstigmatização. Além disso, convidamos todos a assinarem conosco essa carta de repúdio. Juntos, podemos fazer a diferença e defender os direitos das mulheres. #DefendaOsDireitosDaMulher #LiberdadeDeEscolha #DireitosDasMulheres #RespeitoÀDecisãoDaMulher #VítimasDeEstupro #AbortoHumanitário #JustiçaParaMulheres #CuidadoComAsVítimas #RespeitoÀPrivacidade

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