Abaixo-Assinado (#59605):
Nós residentes técnicos do programa Restec queremos o reajuste do valor do auxílio transporte para R$12,00 por dia.
O valor que estamos recebendo de auxílio transporte está defasado e não condiz com o valor pago diariamente no transporte público.
Estamos ciente da Resolução 72/2023-SETI de 04 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 09 de maio de 2023, DIOE-PR 11.414, que altera o Anexo VI da portaria 006/2022-SETI, que reajustou os valores de todas as bolsas concedidas, passando assim ao valor de R$264,00 mensais.
O artigo 3º da Lei 20.086 de 18 de dezembro de 2019, autoriza o poder executivo a conceder bolsa auxílio e o auxílio transporte aos alunos participantes do programa.
Todavia, uma vez concedido o aumento no benefício o mesmo não pode voltar a seus status quo ante, não podendo assim ser diminuído ou cancelado, conforme o entendimento do André Beschizza e Felix Brito.
Sabemos que o programa Restec tem alguns hiatos em sua legislação, e alguns órgãos que aderem ao programa, ao conhecer desses hiatos, equiparam alguns residentes com CLT, usando da forma que melhor lhe convém para aplicar a legislação pertinente ao caso.
Contudo, gostaríamos que na ocasião que observado um hiato na legislação e equiparado ou aplicado a legislação federal ou estadual referente ao tema, que seja na parte mais benéfica ao residente técnico, no qual é a parte hipossuficiente do vínculo da residência.
Por fim, gostaríamos que além do aumento que nos foi concedido pela Resolução 72/2023-SETI, nos seja pago o valor retroativo do auxílio transporte desde a data de sua publicação.
Pedidos:
Auxílio transporte de R$12,00 ao dia;
Pagamento retroativo do auxílio transporte desde a data da publicação da resolução 72/2023-SETI;
Em casos de hiato da legislação que rege o programa RESTEC, na aplicação de demais legislações pertinentes ao assunto, que seja na aplicação mais benéfica ao residente técnico.
REFERÊNCIAS
https://felix-brito295146.jusbrasil.com.br/?_gl=1*1yqrpkm*_ga*Mjk1MDcyODcxLjE2NzU0NTYwNzg.*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5NDUyMTAxMC4yNy4wLjE2OTQ1MjEwMTAuNjAuMC4w
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/vale-refeicao-e-alimentacao-empresa-pode-diminuir-valores-ou-cancelar-beneficio/1455682768
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1111176770
https://jornalcontabil.com.br/conheca-todas-as-regras-sobreobeneficio-de-vale-refeicao/
http://marcusmarques.com.br/colaboradores/empresa-pode-suspender-benefícios-concedidos-funcionarios/
https://www.migalhas.com.br/depeso/390063/direito-adquirido-entenda-tudo-sobre-o-assunto
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230282&indice=1&totalRegistros=1&dt=6.4.2022.13.41.1.997
https://www.seti.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-04/regulamento_-_portaria_no_006-2022.pdf
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
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