Abaixo-Assinado (#59640):

Piso da enfermagem

Destinatário: Técnicos de enfermagem estatutários de Jundiaí

uma vez que a diferença de 70% do salário de um enfermeiro estatutário inicial, em relação aos técnicos, encontraremos o valor de R$ 6.244,20 (seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) e não os atuais R$ 4.367,92 (quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Requeremos nos termos elencados na constituição federal como basilar da república:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
{...}, reduzir as desigualdades sociais, {...} glifo nosso


Pedidos

1. Que sejam acrescidos os valores de forma escalonada aos técnicos de enfermagem, a fim de corrigir as distorções, margeando-se a diferença em 70% de acordo com os salários dos enfermeiros relativos ao mesmo tempo de serviço PCCS.
2. Que no caso de não reconhecimento do direito, seja dado aos técnicos de enfermagem, resposta embasada, justificando o indeferimento do pedido
3. Que seja agendado com a comissão de técnicos uma reunião para discussão do assunto

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